Aprovada criação de ‘Disque Maria da Penha’ pela Alerj

A medida foi proposta pelos deputados Sérgio Fernandes, Martha Rocha e Fábio Silva

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Foto: Reprodução

Uma nova medida de enfrentamento na violência contra a mulher foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última terça-feira (02/03). Trata-se do denominado “Disque Maria da Penha”, voltado para o recebimento de denúncias sobre violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas às mulheres, relacionadas à Lei Maria da Penha. 

O projeto de lei nº 3.636/21 é de autoria dos deputados Sérgio Fernandes e Martha Rocha (ambos do PDT) e Fábio Silva (democratas). De acordo com o texto, o “Disque Maria da Penha” deverá ficar disponível 24h por dia e as autoridades competentes deverão dar prioridade às denúncias recebidas pelo canal. A divulgação do serviço telefônico, de ligação gratuita, deverá ocorrer de forma ampla, como no Diário Oficial, na tela do cinema antes do filme, em cartazes fixados em local de grande circulação pelo público, em painéis eletrônicos, em ingressos e outros meios de comunicação.

Sérgio Fernandes, um dos autores da medida, destaca a relevância da lei, diante do aumento de casos de violência contra mulher durante a pandemia.

 “Uma mulher é morta a cada 9 horas vítima de violência doméstica no Brasil. Os casos têm aumentado muito em virtude da pandemia, já que as mulheres passaram a ficar mais tempo com os agressores. Por isso, é importante termos um canal exclusivo no estado para assegurar o direito delas de denunciar as agressões e, de forma rápida, verem o Poder Público reprimir a violência”, afirma o deputado.

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O projeto de lei foi aprovado na Alerj com emendas. Entre as mudanças está o direito ao anonimato do denunciante e também que as denúncias sejam atendidas por técnicos especializados em atendimento sobre violência contra a mulher, devendo constar marcadores de raça, orientação sexual e identidade de gênero para fins de coleta de dados. A criação do canal segue para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem 15 dias para sancionar ou vetar a lei. Além disso, o Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos, devendo estabelecer a interconexão com os órgãos de proteção à mulher na difusão da denúncia. 

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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