Aprovada lei de combate à poluição sonora no Rio de Janeiro

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O problema da poluição sonora é gigantesco no Rio, buzinas, apitos, gritos, festas, sinaleiras de garagem, é de enlouquecer o carioca. Enfim, a  poluição sonora é qualquer ruído capaz de interferir na qualidade de vida dos cidadãos, prejudicando o meio ambiente, a saúde, a segurança e o sossego público. Embora bastante frequente no ambiente urbano, o barulho pode ser evitado por meio da ação do Poder Público.  E para tornar a fiscalização mais eficaz, a Câmara do Rio aprovou a Lei nº 6.179/2017, do ex-vereador Alexandre Arraes, que atribui à Guarda Municipal o dever de vistoriar, apurar e aplicar sanções ao barulho excessivo.

De acordo com a medida, a Guarda Municipal portará decibelímetro certificado pelo INMETRO, para apurar e aplicar sanções, podendo ser acionada pela população por meio do número 153.

Poderá ser punido qualquer barulho que prejudique o bem-estar público, como algazarras, sons de animais, obras, músicas, entre outros. A lei não pune cultos religiosos, quando obedecidos horários e limites legais, o livre direito a manifestações públicas, ainda que com uso de carros de som ou trios elétricos, desde que comunicados previamente às autoridades competentes, e demais exceções previstas na legislação.

As pessoas físicas poderão ser punidas com notificação ou multa no valor de R$ 500. Já os bares, restaurantes e demais pessoas jurídicas ficarão sujeitas à multa no valor de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência, à interdição parcial ou total e à cassação do alvará de licença e funcionamento, a partir da terceira reincidência.

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De acordo com o parlamentar, “a perturbação ao silêncio é uma das maiores queixas do munícipe hoje, e sendo que a própria Prefeitura reconhece que não tem como atender o cidadão de forma eficiente por causa da burocracia que existente em torno do tema.”

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9 COMENTÁRIOS

  1. Recentemente a revista “Veja Rio” publicou uma matéria comemorando o fato de uma rua no bairro do Flamengo poder vir a ser fechada aos carros para que seja um polo gastronômico. Os novos bares ficam embaixo de um prédio residencial. Alguns desses bares colocam música na calçada até a madrugada, fazem churrasco quase em frente a portaria dos prédios e nada é feito. Já liguei diversas vezes para o 1746. O síndico já foi a subprefeitura. Eles tomam a calçada e as pessoas precisam andar no meio da rua ou na outra calçada. As pessoas já não conseguem dormir. É sério. Prejudica a saúde e o trabalho das pessoas. Está faltando noção à parte da imprensa.

  2. Essa lei serve pra quem mora perto de um posto de combustível que fica com os compressores de gás gnv ligado das 6 de manhã até meia noite? Muito barulho o dia inteiro.

  3. Moro em um condomínio mcmv em xerem caxias rj há um visinho na rua g que ouve som altíssimo o dia inteiro e o pior é que o sindico nem a secretaria de habitação fazem nada para punir a criatura desprovida de empatia

  4. Essa lei é fajuta, pois não serve para a favela onde tem baile funk em ruas residencias, começa as 14hs e vai até as 05 hs da madrugada,um barulho infernal, a casa treme, a droga rola a vontade, queria saber onde essa lei funciona. Bandido que manda nos bailes dentro das comunidades. Quando entra policia e morre ¨INOCENTE¨ a policia ainda é culpada. Infelizmente não posso me identificar.

  5. Gostaria de saber se essa lei também vale para quem mora em comunidade.
    Meus vizinhos resolveram fazer da casa uma igreja. Só que, ninguém tem tranquilidade. Hj por exemplo o culto começou às 16:00 e são 21:35 e o bendito culto não terminou . Minha casa é a mais prejudicada pois moro praticamente parede com parede e eles não tem respeito.
    Já reclamei no site 1746 e não tive nenhuma resposta.
    O que posso fazer ??

  6. Olá boa noite…eu gostaria de saber quando o guarda municipal vai estar apto a realizar esta fiscalização..pois eu já liguei várias vezes para o número 153 e só ouço que ainda não estão fazendo esse serviço….Desde já agradeço a atenção.

  7. Os carros de som são proibidos no Rio de Janeiro e em todo o país, pois constituem infração ao art. 225 da nossa Carta Magna, nossa Lei Maior, à qual todas as outras se submetem, ferem o art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais, ao art. 42 da Lei das Contravenções Penais, o art. 228 do Código Nacional de Trânsito, o art. 1277 do Direito de Vizinhança do Código Civil, à própria Lei do Silêncio, o Decreto 6179/17, já citado em sentença judicial que mencionou até a necessidade de intervenção do Ministério Público, pois tais veículos ferem a dignidade do próprio ser humano. Os carros de som violam, ainda, um dos Direitos Fundamentais dos seres humanos, qual seja, o direito ao sossego. A poluição sonora prejudica o funcionamento, em sua totalidade, do organismo dos seres humanos racionais, podendo até matá-los, interfere na saúde e no comportamento dos seres irracionais e até no metabolismo das plantas. Pelo exposto, não há que se falar em decibelímetros, pois qualquer lei que fira outra que lhe seja superior, como a nossa Carta Magna e os Direitos Fundamentais dos seres humanos, não tem validade alguma. Os carros de som, ferem, portanto leis das áreas cível e também penal. Lamentavelmente, nossos políticos parecem desconhecer tais leis.

    • Perfeito! O desrespeito e a falta de civilidade é total. A conivência das autoridades permite esse abuso. Na rua em que moro o barulho é insuportável e não respeita o direito dos moradores. Carros de som comprando metal, verdureiros, caminhão de lixo com lixeiros aos berros ás 03:30 da manhã, entregadores de restaurantes, a lista é interminável

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