Aprovada Lei que proíbe taxa de rematrícula no Rio de Janeiro

Lei Nº 6.819, proíbe no Rio a taxa de rematrícula cobrada nas instituições privadas de ensino. Pedro Duarte do Novo é contra a lei

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Imagem apenas ilustrativa | Imagem de Wokandapix por Pixabay

Foi sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), que proíbe a cobrança de taxa de rematrícula por parte das instituições privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro. A lei Nº 6.819, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020, específica como “taxa de rematrícula o valor adicional, não incluído no valor total do curso, acrescido à mensalidade ao início de um ciclo letivo, sob o pretexto de garantir a vaga do aluno na respectiva instituição de ensino“.

A lei foi proposta pelos vereadores Welington Dias (PT), Thiago K. Ribeiro (DEM), Fernando William (PDT), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Jones Moura (PSD) e Dr. Jorge Manaia (PP). A lei também proíbe  a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato de prestação de serviços educacionais após a sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstos em lei. Além de declarar nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional previsto nesta Lei, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou da semestralidade, os custos correspondentes.

O vereador eleito pelo NOVO, Pedro Duarte, é contra a lei, diz ele:

“Em uma dura crise como atual, que atingiu a todos, trabalhadores e empresários, a Câmara Municipal igEm uma dura crise como atual, que atingiu a todos, trabalhadores e empresários, a Câmara Municipal ignora a situação das escolas do Rio.
Além dos descontos, dos investimentos necessários, do tempo fechado e dos protocolos, agora o legislador municipal quer também proibir uma taxa que muitos no setor usam. No fim, esse valor será embutido na mensalidade.
Mais burocracia, mais dificuldade”.

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