Aprovado Projeto de lei que obriga divulgação de lista de vacinados contra Covid-19

A medida foi proposta pelo deputado Luiz Martins e aprovada nesta quinta-feira (25/02) em sessão única na Alerj

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Imagem apenas ilustrativa | Foto: Reprodução: Internet

A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na tarde desta quinta-feira (25/02), em sessão única, projeto de lei que obriga a divulgação diária, até às 21h, da relação dos vacinados do dia contra Covid-19. A divulgação das listagens deverá ser realizada no site das prefeituras, palas respectivas Secretarias Municipais de Saúde (SMS).

O projeto de lei 3.503/21 foi proposto pelo deputado Luiz Martins (PDT).  A listagem deverá conter as seguintes informações do vacinado: nome completo e ano de nascimento; CPF, tendo os seis primeiros números substituídos por caráter; data da vacina, com a identificação de primeira ou segunda dose e a vacina que foi aplicada; local de vacinação; grupo prioritário ao qual pertence; lotação, cargo e função, em caso de vacinação prioritária por atividade profissional e prazo de retorno do paciente.

Além disso, as Prefeituras terão o prazo máximo de 72 h a partir da data de publicação da lei, para fazer a inserção das informações dos vacinados em data anterior à vigência da legislação nos seus sites.

O projeto de lei também estabelece punição para os agentes políticos que fraudarem a ordem de preferência e os critérios definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), podem responder por crimes de prevaricação, improbidade administrativa e dano coletivo. As denúncias de fraude podem ser realizadas por qualquer cidadão.

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Em entrevista ao DIÁRIO DO RIO, o deputado Luiz Martins disse que “A importância da transparência dos dados para inibir a fura vila das vacinas do covid-19. É um absurdo ter que perder para criar uma legislação sobre o que é óbvio. É necessário ter transparência desses dados para inibir as pessoas de furarem as filas da vacina”.

A aprovação ocorreu com emendas, mas que de acordo com o autor do projeto de lei são favoráveis. Para ter validade, é necessário ainda a sanção pelo governador em exercício Claudio Castro (PSC), no prazo de 15 dias. Mas de acordo com Luiz Martins, diante da urgência, a legislação deve ser aprovada antes do término do prazo.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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