Assaltantes alugam apartamento por temporada e fazem reféns em prédio em Copacabana

Mais um caso em que os "bandidos short-stay", especializados em alugar apartamentos por períodos curtos, aterrorizam prédio residencial. Com os criminosos, foram encontrados itens pessoais pertencentes aos moradores, como joias, relógios e cartões de crédito. Especialistas explicam que os condomínios em geral não são obrigados a permitir a locação por temporada

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Policiais do Bope em frente a prédio em Copacabana - Foto: Divulgação/PMERJ

Na madrugada deste sábado (21/12), três bandidos foram presos em um assalto a mão armada com reféns em um edifício em Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro. Os criminosos alugaram um apartamento por temporada em um prédio localizado na Avenida Rainha Elizabeth com a finalidade de roubar os moradores do condomínio, uma prática que tem aumentado com o advento da utilização de imóveis para locação por temporada através de aplicativos de internet, como o airbnb. São os “bandidos short-stay”, assim chamados por conta do nome em inglês para as locações por período curto.

Agentes do 19° BPM (Copacabana) foram acionados para verificar um relato de roubo e, ao chegaram ao local da ocorrência, um dos integrantes da quadrilha de bandidos tentou fugir utilizando um carro, mas acabou sendo finalmente preso pelos policiais, não sem antes semear o pânico dentro do condomínio residencial. Vale ressaltar que os bandidos chegaram a fazer moradores de reféns e a Polícia Militar precisou acionar o Batalhão de Operações Especiais (Bope) para negociar a libertação das vítimas, aterrorizadas.

Durante buscas na parte interna do edifício, policiais do Bope conseguiram localizar dentro do condomínio outros dois criminosos que faziam parte da quadrilha. Eles estavam escondidos na sala de máquinas do prédio. Com a dupla, os agentes apreenderam duas réplicas de arma de fogo, uma faca e variados itens pessoais pertencentes aos moradores, como joias, relógios e cartões de crédito, além de uma quantia em dinheiro.

Segundo a polícia, os bandidos integram uma quadrilha que tem como foco invadir residências munida de informações detalhadas sobre a rotina dos moradores, sabendo, inclusive, endereços de trabalho e valores em conta bancária. Os criminosos detidos foram levados para a 12ª DP, também em Copacabana, onde o caso foi registrado. Por sorte, não houve feridos durante a ação.

Sensível a este tipo de problema que vem ocorrendo em diversos locais em todo o país com a proliferação dos aplicativos de aluguel de imóveis por temporada, recentemente o Superior Tribunal de Justiça deixou claro que os condomínios residenciais tem o direito de proibir ou limitar o uso de apartamentos para a finalidade de locação por temporada.  A decisão inclui o Airbnb e demais aplicativos, porque considera atípico – e portanto não-residencial – o contrato de hospedagem através de plataformas digitais. A informação foi divulgada pelo site “BNews”. Este tipo de locação, segundo o tribunal, só é permitido caso a convenção de condomínio autorize expressamente a modalidade locatícia por temporada. Caso a convenção não diga nada autorizando este tipo de aluguel, seu uso pode ser proibido após simples votação em assembléia de condomínio.

A decisão se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção constitutiva (documento que cria o condomínio) uma destinação exclusivamente residencial das suas unidades, e chega num momento em que as diárias deste tipo de locação atingem valores estratosféricos no Rio de Janeiro. Já de olho nas futuras decisões dos condomínios – que obviamente não vão querer correr riscos da natureza do ocorrido em Copacabana – as construtoras cariocas começaram a lançar novos edifícios onde a convenção condominial já prevê que as unidades podem ser locadas por temporada, afastando assim a possibilidade de uma simples assembléia proibir a tão lucrativa atividade de alugar imóveis mobiliados por poucos dias.

A locação por temporada é altamente prejudicial a um condomínio residencial. Não só pela quantidade enorme de crimes que advém do uso indiscriminado dos imóveis que são alugados sem o menor compromisso com a paz e a ordem – afinal quem vai ficar 2 dias não está nem aí pra impressão que vai deixar – mas também pelas festas barulhentas, consumo de drogas, prostituição e mesmo pela depredação dos edifícios.”, explica Wilton Alves, diretor de administração de bens da tradicional administradora Sergio Castro. Alves conta histórias escabrosas sobre acontecimentos em condomínios causados por inquilinos por curta temporada, e aplaude a construção de apartamentos em prédios que já têm esta finalidade.

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4 COMENTÁRIOS

  1. Infelizmente, uma variação surgiu dessa gente categorizada de rentistas, que nada mais fazem que adquirir imóveis com finalidade única de explorar a locação de onde extrai os rendimentos, antes uma temporada (quando não tinha locação longa), agora como hospedagem (alguns dias) por interessados que antes procuravam hotel/pousada – e o negócio anda tão bem que os imóveis são vendidos a esses “investidores” (rentistas) rapidamente nos lançamentos. Alguns compram mais de uma unidade…

    É urgente a intervenção do Estado no mercado imobiliário residencial, eis que, como nome sugere, a finalidade é habitação (não aquela de natureza passageira).

    A falta de regulação torna escassa a disponibilidade imobiliária para habitação o que influencia no preço…

  2. Os moradores do meu prédio já tiveram problemas com diversos assaltos. Tive sorte de não ser assaltada por questão do dispositivo de segurança na fechadura. Sem ser xenofóbica, descobrimos que eram um grupo de argentinos que vinham periodicamente alugar por temporada. Na assembleia conseguimos proibir, mas com a mudança de um novo síndico vem retornando progressivamente. Até tive que encarar no susto dois rottweiler sem focinheira no elevador social. É mole?

    • Mas como xenofobia? Estaria sendo se falasse que é só argentino ou estrangeiro que vem roubar.
      As leis aqui são tão frouxas que o turismo de bandidos, aproveitando a modalidade em questão, tanto são nacionais ou estrangeiros, ambos pela mesma razão: não tem punição alguma, ou apenas fica no papel, quando a letra da lei diz mas outra lei, ou o juiz interpretando, retira ou abranda…

      Uma matéria de telejornal outro dia informou a situação na fronteira do Brasil com Paraguai. Furto de gado. Ladrões do país vizinho atravessam para furtar no lado do Brasil.
      No Brasil o furto tem pena em abstrato de 1 a 4 anos.
      No Paraguai chega é de 4 a 8 anos.

    • Retificando: Paraguai é de 2 a 8 anos.

      Complementado: Paraguai (começa com reclusão) enquanto o Brasil (detenção) que é mais brando… e sem contar a medidas em substituição que aqui se aplica, logo, ninguém vai ou permanece preso.

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