Atividades religiosas serão reconhecidas como essenciais durante pandemias

A proposta da deputada Rosane Felix estabelece que as atividades religiosas podem ser mantidas ainda que em situações de calamidade pública

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Foto: Banco de imagens

A Lei 9012/20 estabelece que as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles são essenciais e devem ser mantidas mesmo em situações de emergência ou de calamidade pública, como é o caso da pandemia de coronavírus. A lei foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial, da última sexta-feira (18/09).

Para a aplicação da medida devem ser observadas as competências municipais e as recomendações e protocolos de segurança sanitária expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e pelo Ministério da Saúde, inclusive referentes a não aglomeração de pessoas.

A atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano”, destacou a deputada Rosane Félix (PSD), autora original da proposta.

Também assinam o texto os deputados Lucinha (PSDB), Samuel Malafaia (DEM), Bebeto (Pode), Dr. Deodalto (DEM), Alexandre Knoploch (PSL), Capitão Paulo Teixeira (RE), Val Ceasa (Patriota), Filippe Poubel (PSL) e Márcio Pacheco (PSC).

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2 COMENTÁRIOS

  1. De que adianta ser essencial e não ter a fiscalização devida. A igreja a qual frequento não está fazendo o distanciamento de um metro e meio para cada membro. Questiono com o Pastor e ele disse que não pode deixar de receber vidas. Ele disse que está correta em falar, mas não adianta de nada. É uma igreja de pequeno porte, no qual deve ter uns 50 membros, e os bancos ficam completos. Não tendo nem como circular na igreja.

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