Bens de Mário Peixoto são bloqueados pelo Judiciário

Mario Peixoto, que seria um dos beneficiários da corrupção no governo Witzel, teve mais de 42 milhões de Reais bloqueados pelo Judiciário do Rio

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Wilson Witzel, ex-governador do RJ - Foto: Foto: José Cruz/Agência Brasil

Lembra do Mário Peixoto, aquele empresário que Romário avisou a Wilson Witzel em um debate e que estaria envolvido com corrupção, e que acabou sendo apontado como beneficiário no governo Witzel? Pois o juiz Bruno Bodart, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, e do patrimônio, inclusive contas de investimento e de aplicação em fundos de previdência privada, bem como cotas e ações em sociedades até o valor de R$ 42.565.673,37, do empresário Mário Peixoto, do ex-diretor e vice-presidente da Faetec (e ex-presidente da Cecierj) Gilson Carlos Rodrigues Paulino, do ex-diretor da Atrio-Rio Service Tecnologia e Serviços Ltda Matheus Ramos Mendes, e da empresa Gaia Service Tech Tecnologia e Serviços Ltda (novo nome da Atrio). Em sua decisão, além de bloquear os bens dos acusados, o magistrado proibiu a Gaia Service Tech de celebrar novos contratos administrativos com o poder público. 

Desse modo, antecipo os efeitos da proibição de celebração de contratos administrativos pela pessoa jurídica Gaia Service Tech Tecnologia Ltda, até o trânsito em julgado neste processo. Deverá o Estado do Rio de Janeiro comprovar nos autos que procedeu aos registros necessários ao cumprimento da determinação”, destacou o magistrado. 

A decisão também considerou que Gilson Carlos teria participado ativamente do processo de seleção para milionárias contratações emergenciais da Atrio-Rio Service durante o tempo em que esteve à frente da Faetec e da Cecierj (2015 a 2020). O total chega a quase R$ 108 milhões. Em outros dois contratos, precedidos de licitação na modalidade pregão eletrônico, o valor somado é de R$ 14.317.475,76. 

Os documentos indicam que contratações foram direcionadas, havendo probabilidade da prática dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10 (‘facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionados no artigo 1° desta lei)”, escreveu o juiz. 

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Também foi determinado que os poderes públicos retenham os direitos de crédito que contra eles possua a empresa Gaia.

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