Bolsas universitárias poderão ser estendidas a estudantes de pós-graduação

A norma complementa a Lei 8.656/19, que anteriormente permitia o acesso somente aos estudantes de cursos de graduação

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Foto: Reprodução da internet

Nesta sexta-feira (10/06), a Lei 9.713/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial. Ela determina que estudantes de cursos de pós-graduação podem ter acesso à concessão e ao acúmulo de bolsas oferecidas por instituições estaduais de Educação Superior. Assinam a coautoria da lei os deputados André Ceciliano (PT) e Waldeck Carneiro (PSB).

A norma complementa a Lei 8.656/19, que anteriormente permitia o acesso somente aos estudantes de cursos de graduação. O auxílio será concedido para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, nas modalidades de bolsas de permanência, extensão, estágio externo e interno, iniciação à docência, iniciação científica e empreendedorismo.

Além disso, poderão ser oferecidas cumulativamente, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), bolsas de mestrado e doutorado a estudantes pesquisadores já beneficiados por auxílios concedidos pelas universidades estaduais até a conclusão dos cursos. Os prazos de 24 meses para o mestrado e de 48 meses para o doutorado poderão ser ampliados por licença maternidade ou de saúde.

“O apoio do Poder Público à pesquisa científica é estratégico para o desenvolvimento do estado e do país, objetivo que só será alcançado com o estímulo aos pesquisadores”, justificou o autor.

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