Cães-guia poderão acompanhar donos em táxis e carros de aplicativos no RJ

Pelo Projeto de Lei, ficam proibidas a exigência de focinheira no animal, bem como cobrança de valores extras pela sua presença no transporte

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Câmara do Rio aprova PL que prevê a presença de cães-guia em táxis e carros de aplicativo / Imagem ilustrativa

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, nesta quarta-feira (24), o PL 495-A/2021, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo, que autoriza a presença de cães-guia em veículos que prestam transporte individual remunerado de passageiros, como táxi e veículos de aplicativos, em toda a cidade. A matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Segundo o PL, fica terminantemente proibida a exigência de focinheira no animal, e cobrança de valores, tarifas ou acréscimos relacionados ao ingresso ou à presença do cão-guia nos meios de transporte. Em caso de descumprimento da medida, o condutor pode pagar multa no valor de R$ 1 mil.

O vereador Dr. Marcos Paulo explica que o deficiente visual e o seu cão-guia têm o direito de trânsito, em serviços de táxi ou carros de aplicativo, devidamente definido na Lei Federal 11.126/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.904/06. “Os cães-guias não são apenas companheiros, eles realizam um trabalho importantíssimo, pois viajar com cão-guia é também uma necessidade dos deficientes visuais, que contam com este auxílio para realizarem as suas tarefas da forma mais independente possível”, destacou o vereador.

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