Câmara aprova assistência para construção e reforma de habitações sociais

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Bricks por Adrian Scottow
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A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou a Lei nº 6.614/2019, da vereadora Marielle Franco, que institui a assistência técnica pública e gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social para famílias de baixa renda. A medida atende a uma demanda histórica dos movimentos sociais e de entidades ligadas ao campo da Arquitetura e Urbanismo, diante da enorme população carente que necessita melhorar sua condição de moradia. 

A lei determina que o município poderá prestar às famílias – com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam um único imóvel e residam na cidade há pelo menos três anos – assistência técnica para elaboração do projeto, construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social. O direito à assistência técnica abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos profissionais das áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.

Além de viabilizar o acesso à moradia, a assistência técnica de que trata a lei objetiva: otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; formalizar o processo de edificação reforma ou ampliação e regularização da habitação junto ao Poder Público municipal e a outros órgãos públicos; evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental; promover o equilíbrio das áreas construídas próximas a áreas de preservação ambiental; propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.

Os critérios para a seleção dos beneficiários da assistência técnica deverão ser fixados pelo órgão colegiado do município responsável pelas linhas de ação na área habitacional, em alinhamento às resoluções e deliberações do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação.

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A lei permite que a assistência técnica seja oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, a associações de moradores ou a outros grupos organizados que as representem, devendo ser priorizadas iniciativas a serem implementadas sob regime de mutirão ou autogestionário, e em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.

Como forma de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica, poderão ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária.

Marielle destacava a importância de ampliar o número de exemplos de boas práticas de projeto e de construção na cidade, de forma a difundir experiências e a incrementar sua aplicação para redução do déficit habitacional entre as famílias de baixa renda em favelas e assentamentos informais.

A regulamentação e os investimentos para o fomento desta política pública devem ser ampliados através da cooperação técnica com programas da Prefeitura, levando em consideração a possibilidade de convênios com entes estadual e federal, de forma democrática e participativa“, pontuou Marielle no projeto.

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