Câmara aprova regras de exame de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 4067/15, do Senado, que regulamenta o Revalida, um exame nacional de revalidação de diplomas estrangeiros de médicos. Como foram feitas algumas mudanças no texto do projeto, a matéria retornará ao Senado para nova apreciação. A principal dessas alterações é a possibilidade de universidades privadas também poderem aplicar a avaliação. Atualmente, só instituições públicas de ensino estão autorizadas.

O exame é uma forma de verificar se o médico formado em outro país, tanto brasileiro quanto estrangeiro, detém os conhecimentos, as habilidades e as competências para atender as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), num nível equivalente ao exigido pelas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina no Brasil.

“A prova agora será aplicada duas vezes ao ano, garantindo que mais brasileiros que estudaram no exterior possam revalidar seus diplomas médicos e, assim, exercer a medicina de forma legal no Brasil”, afirmou a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS), que votou a favor do projeto.

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O Revalida será implementado pela União e acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os exames poderão ter a participação de instituições de educação superior públicas e privadas que tenham curso de Medicina com avaliação 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

“A proposta tem viés positivo, visto que o exame continua único, o que garante uma análise isenta na condução do processo. A análise de documentos e entrada do processo, procedimentos mais burocrático, fica descentralizada e a periodicidade semestral garante um aumento do acesso ao Revalida e às oportunidades de revalidação”, disse o advogado especialista em direito internacional Rafael Perszel.

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