Câmara do Rio aceita processo de cassação de Dr. Jairinho

A denúncia agora será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, que terá prazo de até cinco dias úteis a partir do recebimento para decidir sobre a procedência da representação

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Dr. Jairinho - Foto: Gabriel Monteiro

A tramitação da representação protocolada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o vereador Dr. Jairinho foi aceita pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nesta terça-feira (27/04). O político está preso por suspeita de assassinar o enteado Henry Borel.

De acordo com informações da assessoria de imprensa da Câmara, o pedido de cassação será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, que terá prazo de até cinco dias úteis a partir do recebimento para decidir sobre a procedência da representação.

O pedido, assinado pelos sete membros do Conselho de Ética, se baseia na investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte do menino Henry Borel.

Caso seja recebida pela Comissão de Justiça, a denúncia volta ao Conselho para a fase de instrução. A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de pelo menos dois terços dos vereadores (confira o passo a passo abaixo).

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Veja o passo a passo do rito previsto a partir da representação contra vereador:

  • A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
  • Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;
  • Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
  • Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
  • O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
  • Apresentada a defesa, o Conselho de Ética inicia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
  • Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
  • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
  • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
  • A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

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