A Câmara Municipal do Rio de Janeiro analisa um projeto de lei proposto pelo vereador Paulo Messina, que estabelece diretrizes para a assistência às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e prevê medidas para apoio às famílias no município.
A proposta estabelece que a assistência à pessoa com TEA é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a família, pautada pela solidariedade humana. Entre as principais ações previstas, estão a garantia de atendimento especializado em saúde e educação, inclusão social e inserção no mercado de trabalho.
O projeto também prevê o direito à assistência interdisciplinar ao longo de toda a vida, com destaque para a aplicação do método ABA (Applied Behavior Analysis – Análise do Comportamento Aplicada). Além disso, determina que instituições educacionais assegurem vagas, acessibilidade e planos educacionais individualizados, conforme indicação médica.
O autor da proposta, vereador Paulo Messina, ressaltou a importância do acolhimento às famílias das pessoas com TEA, destacando que é necessário ampliar as políticas públicas para além do indivíduo diagnosticado. Na justificativa do projeto, o vereador enfatizou: “As diretrizes atuais são focadas unicamente na pessoa com TEA, apenas tangenciando a realidade da família atípica. É importante assegurar dispositivos de acolhimento para toda a família”.
Outro ponto importante previsto na lei é o apoio psicológico e capacitação oferecidos às famílias e responsáveis. O município também poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para executar projetos que beneficiem diretamente o público com TEA.
Além disso, o texto estabelece que servidores municipais com dependentes diagnosticados com autismo possam ter horário especial ou redução de carga horária, alinhando-se às normas já existentes na esfera federal.