Câmara Municipal do Rio de Janeiro projeto que cria um crematório específico para animais 

O texto determina que o forno crematório servirá unicamente para cremação de corpos cadavéricos, peças anatômicas e de necropsia de animais domésticos ou domesticados

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O PL destinou terreno municipal para instalação de incinerador específico para animais de pequeno, médio e grande porte / Reprodução: Internet

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei nº 141/2021, de autoria de Luiz Carlos Ramos, que institui a cremação e a incineração de cadáveres animais na cidade do Rio de Janeiro. O PL destinou terreno municipal para instalação de incinerador específico para animais de pequeno, médio e grande porte. Os procedimentos devem ser executado pelo Serviço Funerário do Município ou por terceiros, através de concessão de serviços. Também assinaramo projeto os vereadores: Vera Lins (PP), Cesar Maia (PSDB), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).

O texto determina que o forno crematório servirá unicamente para cremação de corpos cadavéricos, peças anatômicas e de necropsia de animais domésticos ou domesticados, como: gatos, cachorros, cavalos, ovelhas, gado, patos, galinhas, porcos e hamsters. 

Para Luiz Carlos Ramos destacou que elaborar ações para dar conta do final davida dos animais é uma questão de respeito com os mesmos, além de ser uma preocupação de saúde pública e ambiental.

“É de grande relevância a necessidade da construção de um cemitério e crematório públicos de animais, pois, além de considerar a questão do respeito com o animal, é uma questão de saúde pública e ambiental”, explica o vereador Luiz Ramos Filho.

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Até hoje, a cremação de cadáveres de animais é realizado coletivamente ou indidualmente, sendo do sepultamento realizado de forma individual. Para solicitar o serviço, o tutor deve comparer ao Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman, com o cadáver do animal embalado, com guia individual de identificação, resenha (idade, sexo, espécie e pelagem) e indicação da causa da morte atestada. Animais mortos com diagnóstico de esporotricose, serão cremados gratuitamente, desde que haja comprovado por médico veterinário.

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