Câmeras de segurança irão monitorar estações do BRT

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Foto: Divulgação

A Câmara Municipal do Rio aprovou a lei n° 6.619/2019, que obriga a instalação de câmeras de monitoramento nas estações do BRT. De autoria do vereador Alexandre Isquierdo (DEM), a nova medida, que já está em vigor, integra uma série de ações que ajudam a prevenir a ocorrência de delitos dentro do transporte.

As concessionárias responsáveis pelo funcionamento das estações do BRT têm até o mês de outubro para instalar as câmeras de segurança. O equipamento deve monitorar todo o espaço interno e a área externa no entorno da estação, gravando imagens 24 horas por dia. Os arquivos gerados pelas câmeras de segurança ficarão disponíveis ao Poder Público e às autoridades policiais, mediante solicitação, por um período de três meses.

Para Alexandre Isquierdo, a instalação das câmeras de segurança é uma política preventiva contra a prática de pequenos crimes dentro das estações. “A obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento visa a inibir a atuação de vândalos e delinquentes, a fim de beneficiar os usuários do sistema BRT, assim como a integridade do patrimônio público“, afirma.

Esta não é a única medida aprovada pelos parlamentares cariocas com o objetivo de coibir crimes cometidos dentro do sistema BRT. A Câmara do Rio já havia aprovado a Lei n° 6.274/2017, elaborada pelos vereadores Veronica Costa (MDB) e Rafael Aloisio Freitas (MDB), que reserva um espaço para mulheres e crianças dentro dos ônibus. A medida tem como objetivo impedir a ocorrência de casos de assédio sexual dentro dos ônibus.

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Nos horários de maior movimento, período compreendido entre as 6h e 10h e entre as 17h e 21h, os veículos ficam obrigados a reservar o espaço. A medida determina que sejam fixados cartazes informativos em todos os terminais e no interior do veículo, esclarecendo a existência do direito e o horário da exclusividade, e que sejam contratados profissionais da área de segurança para fiscalizar o embarque e o desembarque nos terminais.

O usuário que descumprir a lei poderá ser punido com multa no valor de R$ 180. Já o concessionário que não reservar o espaço para mulheres e crianças ficará sujeito à multa de R$ 3 mil.

Os autores da medida alertam para a subnotificação do crime, considerando que muitas mulheres não denunciam os molestadores por vergonha. “Está se tornando preocupante o número de mulheres molestadas sexualmente no BRT. Isso ocorre em virtude da superlotação desses veículos nos horários de pico.

Nesses horários, os passageiros viajam muito apertados, momento em que acontece a bolinação. Os efeitos psicológicos decorrentes desse assédio são gravíssimos e, na maioria dos casos, faz-se necessário um tratamento psicológico. A mulher que sofre esse tipo de abuso sexual pode apresentar insegurança, culpa, depressão, problemas sexuais e de relacionamento íntimo, baixa autoestima, vergonha, fobias, tristeza e desmotivação. É dever do Estado coibir esta prática de delitos sexuais“, argumentam os autores.

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