Na última quinta-feira (05/10), foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado uma nova lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro, que determina a instalação de sirenes em carros alegóricos das escolas de samba do Carnaval do Rio de Janeiro.
A obrigatoriedade vale para carros que tenham mais de 50m² de área ou que sejam motorizados. A sinalização deverá ser operada por profissionais capacitados, que precisarão ter equipamentos de proteção. Os sinalizadores serão utilizados durante as manobras no trânsito, exceto ao longo do desfile.
No momento da concentração e da dispersão, os carros deverão ser escoltados por profissionais de segurança, para que impeçam a aproximação de pessoas que não estejam envolvidas na locomoção dos veículos. Caso o carro não tenha a sirene, ele não poderá participar do desfile.
O projeto que deu origem à lei, número 10.129/23 e de autoria do deputado Carlos Macedo (Republicanos), foi proposto após o acidente com o carro alegórico que vitimou Raquel Antunes da Silva, uma menina de 11 anos, na dispersão do Sambódromo no Carnaval de 2022.
”No momento da manobra, não havia sinalização de alerta ou segurança adequada para que fosse evitado o acidente e a morte dessa criança”, comentou Macedo.