Cartórios de Notas registram recorde de divórcios no Rio de Janeiro em 2021

Em números absolutos, o Rio de Janeiro registrou 6.039 atos em 2021, 469 divórcios a mais que em 2020

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Foto: Reprodução

Em meio à crise sanitária causada pela Covid-19 e o lançamento, em julho de 2020, da plataforma e-Notariado, os Cartórios de Notas fluminenses registraram em 2021 o recorde histórico de divórcios desde o início da série em 2007. O número registrado no ano de 2021 é 8% maior que o verificado em 2020, primeiro ano da pandemia causada pelo novo coronavírus, quando foram lavradas 5.570 escrituras de divórcios nos Tabelionatos de Notas.

Em números absolutos, o Rio de Janeiro registrou 6.039 atos em 2021, 469 divórcios a mais que em 2020, ano anterior. Os dados constam da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que reúne os 8.580 Cartórios de Notas do País onde, desde 2007, é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas.

“O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, já traz alguns benefícios, tais como preço e agilidade. Com a alternativa de se praticar serviços notariais por meio eletrônico, a facilidade se tornou ainda mais evidente, quando os usuários fluminenses puderam resolver suas pendências da vida pessoal de forma remota e sem a necessidade de se deslocar”, afirma José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro.

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de quase 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

Como fazer um divórcio online

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

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