Caso Belo: O cantor deve sair da cadeia a qualquer momento graças a habeas corpus concedido pela Justiça

Belo responde por 4 crimes: infração de medida sanitária, crime de epidemia, invasão ao prédio público e organização criminosa.

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Belo - Foto: Reprodução/Internet

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Milton Fernandes de Souza aceitou o pedido da defesa do cantor Belo durante o plantão Judiciário, da madrugada desta quinta-feira (18/02), e concedeu um habeas corpus ao cantor. Belo, que foi preso na quarta-feira (16/02), por policiais da Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), na operação “É isso que eu mereço“, deve deixar a cadeia de Benfica, na Zona Norte da cidade, a qualquer momento.

Marcelo Pires Vieira, o Belo, realizou, em 12/02, um show clandestino no CIEP 326- Professor César Pernetta, no Parque União, na Maré, Zona Norte do Rio, evento que, segundo a defesa do pagodeiro, foi contratado de forma regular. O cantor está respondendo por 4 crimes: infração de medida sanitária, crime de epidemia, invasão ao prédio público e organização criminosa.

Os advogados de defesa de Belo argumentam que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) se colocou frontalmente contra o pedido de prisão temporária do pagodeiro. A peça de defesa apresentada pelo os advogados argumenta ainda que o contrato para realização do show no Ciep foi celebrado entre a empresa Belo’s Music Empreendimentos Artísticos LTDA a e Leleco Produções, ficando sob a responsabilidade da contratante verificar todas as viabilidades de realização do espetáculo. A nota fiscal emitida no contrato foi anexada como demonstrativo da origem do valor recebido pelo cantor.

Ainda segundo a defesa do pagodeiro, não havia urgência para determinação de medida extrema de prisão em plantão judiciário, uma vez que a festa havia acontecido 4 anteriores à detenção.

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A decisão do desembargador

O desembargador Milton Fernandes de Souza destacou na sua decisão de conceder o habeas corpus a Belo, que houve uma urgência desnecessária na prisão do cantor, o que levou o Ministério Público a se colocar de forma contrária ao fato.

No caso em tela, verifica-se que o evento ocorreu dia 12.02.2021, ou seja, 4 dias antes da representação da autoridade policial pela prisão temporária. Com efeito, os elementos trazidos aos autos indicam, conforme parecer do Ministério Público de 1º Grau, que não havia a urgência qualificada necessária para a decretação de prisão preventiva em sede de plantão judiciário“, argumentou Milton Fernandes de Souza.

O desembargador salientou que o caso será analisado pela Justiça e determinou a expedição do alvará de soltura de Belo.

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