Castro sanciona lei de criação do programa de combate ao racismo na gravidez

É o que determina lei criada pela deputada Martha Rocha e publicado no Diário Oficial desta segunda-feira

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Foto: Rozana Lopes/Diário do Rio

O Estado do Rio terá o Programa de Combate ao Racismo no Ciclo Gravídico-Puerperal. É o que determina a Lei 9.797/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18/07).

O objetivo da medida é estimular o combate ao racismo na área da saúde, em especial no ciclo gravídico-puerperal, devendo ter caráter permanente nas instituições, que atendam gestantes e possuam histórico de violência obstétrica ou mortes maternas.

A lei pretende assegurar que mulheres negras recebam o mesmo tratamento das de outras etnias no momento do parto. Inclusive, no que se refere à necessidade, quando indicado, do uso de anestesia local em procedimentos como a episiotomia ou mesmo outros tipos de anestesias, seja no parto normal ou em cesariana. A medida também tem como objetivo oferecer suporte aos grupos de apoio às mulheres grávidas e assistência humanizada durante toda a gravidez.

De acordo com a deputada Martha Rocha (PDT), a medida precisa ser implementada, pois o racismo começa a afetar a saúde de crianças e adolescentes na gestação.

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“O racismo começa a afetar a saúde de crianças e adolescentes ainda no útero. Na gravidez, a exposição prolongada da mãe a hormônios do estresse, por exemplo, pode colaborar para o nascimento com baixo peso e o aumento das taxas de mortalidade infantil. As consequências são acentuadas pela dificuldade de as mulheres negras terem acesso ao pré-natal. Há que se ter, por parte dos obstetras, uma nova abordagem a respeito do tema racismo na gravidez, uma vez que o mesmo tem impacto direto no desenvolvimento infantil”, declarou a parlamentar.

A norma reforça a importância de ações de conscientização sobre o atendimento pré-natal orientado a partir do recorte de raça e etnia para prevenção da mortalidade materno-infantil, sobretudo em locais de baixa renda. A proposta também determina a criação de grupos de apoio às mulheres grávidas e assistência humanizada nos serviços de saúde. A lei ainda deverá ser regulamentada por decretos pelo Executivo.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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