Castro sanciona lei que beneficiará mais de 30 mil propriedades rurais com isenção do ICMS

Liberação está condicionada à comprovação da exploração da atividade agrícola ou pecuária

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (22/07), o governador Claudio Castro sancionou a Lei nº 9.360/2021, que concede isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural do Estado do Rio de Janeiro. O mercado agropecuário fluminense vem se destacando como forte gerador de emprego e renda.

Segundo representantes do setor, as despesas com energia elétrica representam uma parcela significativa na composição de custos dos produtores rurais.

O setor rural se apresenta como um caminho contínuo para geração de riquezas e para o desenvolvimento econômico. A lei incentivará o aumento da produção no campo. Inicialmente, acreditamos que em torno de 15 mil propriedades já poderão ser beneficiadas. Gostaria de agradecer ao governador Claudio Castro, que tem dado prioridade as demandas do interior do estado, à ALERJ, que tem apoiado o agro, e a Federação de Agricultura pela mobilização“, afirmou o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca e Abastecimento, Marcelo Queiroz.

O estado do Rio de Janeiro possui cerca de 65 mil propriedades rurais, de acordo com o Censo de 2017. A lei deve beneficiar até 30 mil propriedades rurais nos próximos anos. A isenção, no entanto, está condicionada à comprovação anual da exploração da atividade agrícola ou pecuária e de alguns documentos.

Advertisement
Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Castro sanciona lei que beneficiará mais de 30 mil propriedades rurais com isenção do ICMS
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui