CECA recebe pedido de proibição definitiva das operações ship to ship nas baías de Sepetiba e da Ilha Grande

Foi notificada nesta quinta-feira (19/10/2021) pelo Movimento Baía Viva para determinar a imediata proibição das operações

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A Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) foi notificada nesta quinta-feira (19/10/2021) pelo Movimento Baía Viva para determinar a imediata proibição das perigosas e inseguras operações SHIP TO SHIP no interior das baías de Sepetiba e da Ilha Grande, atividade de carga e descarga de óleo, combustíveis e produtos químicos no interior das baías, que já é proibida desde 2016, através da assinatura de um TAC-Termo de Ajustamento de Conduta Conduta nº 02/2016, datado de 08/04/2016, que foi à época assinado pelo próprio Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão da Secretaria de Estado do Ambiente Sustentabilidade (SEAS) e a TRANSPETRO (Petrobras Transporte S.A) que opera o Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG/TAAR).

A partir de uma Representação protocolada em setembro deste ano pelo Baía Viva, no próximo dia 27 de outubro (quarta feira) às 10h a Defensoria Pública do Estado (Ouvidoria, 2º Núcleo de Tutela Coletiva e Núcleo de Primeiro Atendimento de Angra dos Reis) vai realizar uma reunião virtual para ouvir os pescadores e pescadoras, comunidades tradicionais e movimentos sociais sobre os impactos sócio-ambientais causados pelos empreendimentos que exploram petróleo e gás na região. Dentre os empreendimentos a reunião vai tratar do Campo de Bacalhau, TEBIG e Porto Sudeste.

Em agosto/2021, dezenas de movimento sociais, comunidades tradicionais e instituições acadêmicas atuantes nas baías de Sepetiba e Ilha Grande e nos municípios da Costa Verde fluminense, protocolaram Manifestação junto ao IBAMA, órgão ambiental federal, e ao Consulado da Noruega apontando graves riscos de ocorrência de potenciais riscos ambientais, à saúde coletiva, impactos socioeconômicos e violações dos Direitos da Populações Tradicionais não previstos no EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental) da Etapa 4 do Pré-Sal (Processo nº: 02001.003700-2019-90) que trata do Licenciamento Ambiental da Atividade de Produção do Campo de Bacalhau da petroleira Norueguesa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. e adoção da iIegal prática de “DUPLO PADRÃO TECNOLÓGICO” que ameaça o Território Marinho brasileiro, sob responsabilidade do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). As 2 manifestações seguem em anexo.

Todas estas denúncias visam apurar fortes indícios de fraude no processo de licenciamento ambiental do Terminal de Angra dos Reis / Terminal Aquaviário Angra dos Reis (TEBIG/TAAR) operado pela TRANSPETRO (Petrobras Transporte S.A) e no mega empreendimento PORTO SUDESTE do Brasil S.A situado na Ilha da Madeira, município de Itaguaí que também vem fazendo operações do tipo SHIP TO SHIP no interior da Baía de Sepetiba.

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Somente no TEBIG as operações de alto risco do tipo SHIP-TO-SHIP superam 20.000.000 (20 milhões) de barris/mês dentro da Baía da Ilha Grande.

“Este conjunto de licenças ambientais fraudulentas ignoram completamente que a importância ecológica das três baías fluminenses (Guanabara, Sepetiba e da Ilha Grande) que desde 1988 tem status de proteção legal pela Constituição Estadual-RJ como Área de Preservação Permanente (APP) e como Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), por serem ecossistemas extremamente frágeis e ameaçados que dispõem de grande biodiversidade e pela presença de comunidades pesqueiras e outros povos tradicionais que tem sido crescentemente sacrificadas pela expansão ilimitada dos mega empreendimentos industriais e pela especulação imobiliária. O presente e o futuro das baías do Estado do Rio de Janeiro estão em risco de extinção definitiva por causa da expansão sem limites das atividades petroleiras que, desde a descoberta do Pré-sal, tem avançado no interior das baías provocando uma perversa desterritorialização forçada através da criação das chamadas “áreas de exclusão de pesca” que, nos últimos anos, tem gerado forte empobrecimento e desmantelamento cultural de milhares de pescadores/as artesanais de seus tradicionais territórios pesqueiros e a ameaça de extinção de várias espécies marinhas (como os botos cinza que são o símbolo ecológico do Rio de Janeiro!). A intensa poluição e degradação ambiental destes territórios também tem colocado em risco a economia do turismo e o lazer da população”, ressalta o ecologista e gestor ambiental Sérgio Ricardo cofundador do Baía Viva.

A proibição imediata das operações SHIP TO SHIP no interior das baías de Sepetiba e da Ilha Grande se baseia na vigência de TAC-Termo de Ajustamento de Conduta Conduta nº 02/2016, datado de 08/04/2016 assinado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a TRANSPETRO/PETROBRAS, após a ocorrência de dois (2) acidentes com derramamento de petróleo ocorridos no TEBIG em 2015 que provocaram prejuízos econômicos às economias da pesca e do turismo dos municípios costeiros ou litorâneos: o 1º vazamento de óleo ocorrido na madrugada de 16/03/2015 atingiu uma área de 459 quilômetros, o que provocou grande impacto poluidor nas baías de Sepetiba e Ilha Grande com contaminação e praias, manguezais e de tradicionais territórios pesqueiros. No TAC assinado desde 2016, ficou expressamente proibida a prática de transferência de óleo entre embarcações (operações ship-to-ship) nas áreas situadas no interior das Baías de Sepetiba e da Ilha Grande.

Da ilegalidade das perigosas operações ship to ship no interior das Baías Fluminenses

Uma Ação Civil Pública Ambiental ajuizada em 14 de outubro de 2019 na Vara Federal da Subseção Judiciária de Angra dos Reis pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e o Ministério Público Federal (MPF) contra a TRANSPETRO, a PETROBRAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), requer ao Poder Judiciário a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2016, além de solicitar a responsabilização destas instituições por danos ambientais causados nas Baías da Ilha Grande e de Sepetiba pelos impactos provocados ao meio ambiente, a pesca e ao turismo decorrentes de vazamento de derivados de petróleo, nas proximidades do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (antigo TEBIG), durante operações de transferência de petróleo entre embarcações, também conhecida como ‘ship to ship’, e de lavagem de navio com óleo bruto, ‘crude oil washing’, realizadas em 2015.

Segundo dados do diagnóstico de vazamento de óleo elaborado pelo Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e pelo INEA, o óleo que foi dispersado no acidente de 10 de abril de 2015 atingiu uma área de 450 km² na Baía da Ilha Grande e na Baía de Sepetiba, contaminando 4% do terreno da Área de Proteção Ambiental de Tamoios (APA Tamoios), administrada pelo INEA, e o óleo atingiu o espelho d’água afetando diretamente as comunidades planctônicas e nectônicas e a comunidade de botos-cinza (Sotalia guianensis), que faz parte da lista oficial de espécies em extinção, foi uma das mais prejudicadas.

Ocorre que as perigosas atividades ship to ship que gerou os citados vazamentos de óleo no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG) começaram a ser realizadas em Angra dos Reis no ano de 2009, na modalidade fundeado, sendo que:

“…até o fim de 2014, foram realizadas 225 operações ship to ship na Baía da Ilha Grande, conforme informação da própria Petrobrás, operando através de autorizações ambientais, sem a realização do devido processo de licenciamento ambiental e sem a confecção dos estudos pertinentes, em especial a adoção de planos de emergência adequados aos riscos da atividade.”

Como agravante, estas atividades ship to ship vem ocorrendo de forma extremamente insegura no interior da Baía da Ilha Grande desde 2009 contando APENAS com meras licenças ambientais simplificadas emitidas pelo INEA!

Mais grave ainda que o INEA não é o órgão competente para emitir estas licenças, cuja competência é do IBAMA, órgão ambiental federal.

A ACP destaca a Informação Técnica nº 14/2014, da Estação Ecológica de Tamoios (ESEC Tamoios), onde consta que: “as operações Ship-to-Ship no mar estão sendo executadas pela TRANSPETRO na Área de Influência da ESEC de Tamoios, inserida em sua Zona de Amortecimento, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições especificas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade (Lei n° 9.985, de 18/07/2000)”.

(…)

“A Instrução Normativa nº 16/2013 proíbe, como regra geral, as operações ship to ship em áreas costeiras a menos de 50 km (cinquenta quilômetros) do litoral e áreas situadas a menos de 50 km (cinquenta quilômetros) de Unidades de Conservação marinhas (federais, estaduais ou municipais):

Art. 8º São consideradas Áreas de Restrição às operações STS:

I – Áreas costeiras a menos de 50 km do litoral;

II – Áreas a menos de 50 km de Unidades de Conservação marinhas (federais, estaduais ou municipais);

III – Áreas de Montes Submarinos em profundidades inferiores a 500 metros de lâmina d’água; Parágrafo único. Áreas que se enquadrem nos incisos I, II e III deste artigo poderão ser submetidas a análise do IBAMA mediante justificativa técnica, visando processo de autorização.

Verificou-se, no entanto, que desde 2009 as operações ship to ship ocorrem na Baía de Ilha Grande e têm licenças ambientais simplificadas emitidas pelo INEA, órgão ambiental estadual, conforme se vê, por exemplo, de matéria extraída da revista “ICMBio em foco”, edição 307, de 15 de agosto de 201453, o que já demonstra violação da normativa acima mencionada, levando-se em conta as distâncias das operações em relação ao litoral e à unidade de conservação federal ESEC Tamoios.

É de se questionar, portanto, os motivos que levaram o INEA a autorizar operações ship to ship em área a menos de 50km de unidade de conservação marinha, em violação à Instrução Normativa nº 16/2013 do IBAMA, optando por ignorar a proximidade com a Estação Ecológica de Tamoios, unidade de conservação federal de proteção integral.

A IN 16/2013 regulamenta os processos de licenciamento ambiental relacionados às manobras ship to ship. Ainda que não trate especificamente da operação de transbordo a contrabordo, há incidência da Instrução Normativa, por interpretação extensiva, também para esta atividade, que nada mais é do que uma espécie de ship to ship (double banking), não havendo fundamentos técnicos ou jurídicos para distinção das modalidades no que toca ao licenciamento da atividade.

Conforme Informação Técnica nº 014/2014, elaborada pela equipe técnica da ESEC Tamoios/ICMBio, as operações ship to ship autorizadas pelo INEA ocorreram em áreas consideradas de restrição às operações STS, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 16/2013, sendo imprescindível justificativa técnica para seu processo de autorização, o que não ocorreu.”

“Segundo o levantamento do ICMBio, das 196 operações executadas pela Transpetro até então na área de influência da ESEC Tamoios, apenas uma única vez a gestão daquela Unidade de Conservação fora consultada sobre as operações STS em sua zona de amortecimento, o que configura manifesta violação ao artigo artigo 36, §3º, da Lei nº 9.985/2000 (SNUC), conforme será detalhado em tópico específico.”

“Em 2011, a Petrobrás requereu a expedição de autorização ambiental para operações ship to ship nas proximidades da Ilha Grande, entre embarcações fundeadas (anchored), próximo à Enseada Sítio Forte, objeto dos processos administrativos de autorização ambiental INEA nº E-07/509.508/2011 e E-07/508.944/2012, no qual era solicitada licença de operação para a referida atividade .

A autorização ambiental referente às manobras ship to ship realizadas sob responsabilidade da Transpetro e da Petrobrás em Angra dos Reis foi emitida e prorrogada inúmeras vezes pelo INEA.

Em 17 de novembro de 2014, no âmbito do processo administrativo nº 02126.000185/2014-75, o ICMBio, órgão gestor da Estação Ecológica de Tamoios, unidade de conservação de proteção integral, autorizou, pelo prazo de 180 dias, o licenciamento ambiental para a atividade ship to ship na baía da Ilha Grande, concedendo prazo para apresentação de alternativa locacional, o que, todavia, não ocorreu, ensejando sua caducidade.

No decorrer do processo INEA nº E-07/509.508/2011, tendo em vista a proximidade da atividade com a Ilha Queimada, inserida na Estação Ecológica de Tamoios, unidade de conservação federal de proteção integral, solicitou-se a alteração da área da operação, o que se verifica da Ata da 269ª Reunião Ordinária de Licenciamento do CONDIR, de 24 de novembro de 2014, ensejando a expedição da Licença de Operação nº 28947: XIV. E07/509.508/11 – Petrobras Transportes S.A (TRANSPETRO).

Requerimento: Licença de Operação, para transbordo de petróleo entre navios fundeados na baía da Ilha Grande (operação ship to ship), em área circular, com raio máximo de 0,5 milhas náuticas, nas coordenadas Lat 23°4.492S – Long 44°17.002W. Ratificar a aprovação do Conselho Diretor via correio eletrônico.

Decisão: Ratificação aprovada, conforme considerações da Diretora de Licenciamento Ambiental (DILAM). O não cumprimento pela empresa, das condições específicas da Autorização para Licenciamento Ambiental Nº 025/2014, válida por 180 dias, emitida pela Coordenação Regional CR-8, do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade, datada de 17 de novembro de 2014, implicará na suspensão dos efeitos da Licença. Como condicionantes da presente Licença, a empresa deverá: (i) apresentar ao INEA e ao ICMBio, alternativa locacional (nova área), para fundeio e relocação das operações Ship to Ship na Baía da Ilha Grande; (ii) e apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Trabalho para o desenvolvimento de estudos, a ser aprovado pelo INEA.

Todavia, mesmo com a modificação da localidade, as operações ainda ocorriam na zona de amortecimento da ESEC Tamoios.

Conforme documentação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Angra dos Reis, firmado pela bióloga Rita de Cassia S. de Souza, então Coordenadora do CEA:

Diante dos dados obtidos, ficou claro que as operações não têm sido licenciadas com o devido rigor exigido no rol de convenções internacionais e demais instrumentos normativos listados no item 3 do presente relatório. Ademais, vale ressaltar que todo o processo de licenciamento vem tendo como base apenas um processo de renovação de autorizações, desconsiderando possíveis mudanças operacionais das atividades, características do navio ou estabelecimento de limites para operações com base em um respaldo técnico, que considere o Princípio da Preservação do dano ambiental, ainda mais considerando a fragilidade dos ecossistemas da Baía da Ilha Grande.

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