Censura de Crivella pode ser considerada improbidade administrativa

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Os vereadores Tarcísio Motta e Renato Cinco, do PSOL, entraram com representação junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que seja aberta investigação sobre a atuação da Prefeitura na Bienal nesta sexta-feira, 06/09.

Para os parlamentares, a ação da Secretaria de Operação Pública (Seop) tem indícios de improbidade administrativa, censura prévia e violação do direito à liberdade expressão.

A análise é compartilhada por mais gente. Segundo Paulo Roberto, professor Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF, entende que o prefeito contrariou valores constitucionais e, portanto, incindiu na lei de improbidade administrativa, categorizada pela violação dos princípios constitucionais.

“Hoje existe entendimento jurídico que famílias podem ser compostas por pessoas homoafetivas, e a Constituição é clara ao não discriminar ninguém em função de sexo — afirma Paulo Roberto, reforçando que beijo gay não categoriza ‘material impróprio’, como descrito no ECA (Estatudo da Criança e do Adolescente)”, disse Paulo Roberto ao jornal O Globo.

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Marcelo Crivella se manifestou em suas redes sociais:

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2 COMENTÁRIOS

  1. A ordem é manifestamente ilegal!!!
    Logo, os agentes públicos executores da ordem do Crivella muito se assemelham aos agentes da SA e SS de Hitler…

    Em tempos de “Estado de Direito Democrático”, com possibilidade (muito mais) de se recusarem a executar ordens ilegais de suas chefias, os agentes públicos da Secretaria da Ordem Pública (que vem se desviando de suas funções constitucionais graças ao silêncio do Ministério Público) cometeram crime em coautoria com o Chefe do Executivo municipal.
    E aí, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, será que haverá rigor na busca de responsabilização como para as pessoas comuns?

  2. A ação de Crivella é criminosa à luz da legislação penal!!!
    O STF já enquadrou (usando a boa hermenêutica) homofobia e transfobia como racismo, portanto, tal qual, inafiançável e imprescritível, nos termos da Constituição.
    Então, merecia a responsabilização tanto administrativa como criminalmente por ilicitude nos dois ramos do Direito.

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