Chico Alencar: A urgência do aluguel social

'Não há justificativa para suspender o auxílio-moradia dos que perderam suas casas em decorrência de tragédias naturais enquanto não houver uma solução habitacional definitiva. Vitória do direito constitucional à moradia'

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Foto: Reprodução

A primeira favela do Rio surgiu no morro da Providência, no centro da cidade, no fim do século XIX. Soldados oriundos da Guerra de Canudos se juntaram a moradores expulsos de cortiços e se instalaram nos declives do morro. A nova comunidade ganhou o nome de morro da Favela, em referência a um morro de mesmo nome que existia em Canudos e que era recoberto por um arbusto rasteiro conhecido popularmente no Nordeste como favela, que também existia nas encostas daqui.

Desde então, a palavra passou a designar as comunidades pobres que se instalaram nas franjas dos diversos morros que compõem a topografia do Rio de Janeiro. Hoje, segundo o Censo de 2010, existem 763 favelas no município. Esse número, provavelmente, já deve ser maior, refletindo as novas comunidades que surgem na cidade, fruto da inexistência de uma política habitacional que ataque de frente esse problema social crônico.

Como é público e notório, a maioria dessas comunidades carece de uma presença mais efetiva do Estado. Por lá, falta saneamento, escolas, postos de saúde, transportes, obras de contenção. Sobra violência oficial.

Muitas das favelas estão instaladas em encostas íngremes. As mudanças climáticas trouxeram o aumento de chuvas torrenciais e quem já mora em locais de risco fica ainda mais vulnerável, a mercê dos deslizamentos.

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Cada vez que isso ocorre, para além da tragédia do fim irreparável de vidas humanas, os que sobrevivem perdem o pouco que conseguiram acumular com muito esforço e trabalho. Desabrigados, não têm a quem recorrer. Nessas horas, o Estado tem a obrigação de socorrer seus cidadãos.

Por isso, foi com muita satisfação que votamos pela aprovação do Projeto de Lei 49/2021, uma iniciativa do vereador Tarcísio Motta, que contou com a minha coautoria, bem como a de outros parlamentares.

E no que consiste esse projeto? Ele amplia o prazo de vigência do aluguel social para famílias desabrigadas em decorrência de desastres socioambientais. Antes, um decreto da Prefeitura autorizava o pagamento do aluguel social (400 reais) além do prazo de 12 meses somente para famílias que tivessem perdido suas casas por causa de obras de urbanização e infraestrutura da própria Prefeitura. Pessoas que ficaram sem a moradia num deslizamento ou enchente não tinham direito de continuar recebendo o auxílio habitacional depois de um ano.

Com isso, centenas de famílias estavam há nove meses sem receber o aluguel social. Não há justificativa para suspender o auxílio-moradia dos que perderam suas casas em decorrência de tragédias naturais enquanto não houver uma solução habitacional definitiva. Vitória do direito constitucional à moradia!

Mas a luta ainda não acabou. Os próximos passos são:

1) garantir dinheiro para pagamento dos benefícios atrasados de 2021;

2) garantir, no orçamento, verba de R$ 3 milhões para o aluguel social de 2022;

3) cobrar da Prefeitura uma política sólida de habitação social.

Estaremos sempre nessa trincheira, a fim de garantir dignidade aos mais necessitados.

Este é um artigo de Opinião e não reflete, necessariamente, a opinião do DIÁRIO DO RIO.

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