Cláudio Castro define que eventos oficiais sirvam vinhos e espumantes exclusivamente nacionais

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Norma vale para eventos realizados pela por órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional. Foto: Banco de imagem / Alerj

Os vinhos e espumantes servidos em eventos do governo deverão ser exclusivamente de produção nacional. É o que determina a Lei 9.416/21, do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24/09).

A norma vale para todos os eventos em que sejam ofertados vinhos, realizados por órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional.

O governador vetou o artigo 2º da norma, que previa ao infrator a devolução do valor gasto com vinhos de outras nacionalidades e a responsabilidade da fiscalização aos tribunais de contas. A justificativa é de que a medida não cabe ao Poder Executivo e cria nova atribuição para esses tribunais.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Que tal definir que só vinhos produzidos dentro do Estado do RJ serão servidos? Ué, não tem nenhum vinho fluminense? Pois é, então que bebam um gostoso copo de água gelada com geosmina da CEDAE!

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