Claudio Castro recebe representantes da Buser e diz que apoia o serviço

Executivos da Buser ouviram nesta terça-feira, 11/1, do governador do Rio, que ele é favorável ao serviço

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Se depender do governador Claudio Castro (PL), a Buser, plataforma de intermediação de viagens rodoviárias, vai ter apoio para crescer no mercado fluminense. Executivos da Buser ouviram nesta terça-feira, 11/1, do governador do Rio, que ele é favorável ao serviço, durante reunião no Palácio Guanabara, com a participação do deputado liberal Alexandre Freitas (Podemos), que pediu o encontro ao governante.

Segundo Alexandre Freitas, o governador disse que é extremamente favorável à competição, que novos players entrem nesse mercado de ônibus, para que isso se reflita no melhor preço, na melhor qualidade de serviço da população. “O governador gostou de saber da Buser que o estado do Rio é o maior mercado da empresa em todo o país, sendo o principal destino das viagens de outros estados”, destacou o parlamentar.

O apoio do governo estadual é importante para o crescimento da empresa, que esbarra na reação dos agentes tradicionais do mercado. O Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj) já tentou suspender na Justiça do Rio as atividades da Buser no estado, mas a ação foi negada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A Buser já anunciou que planeja investir pelo menos R$ 50 milhões em dois terminais de embarque e desembarque de passageiros na cidade do Rio de Janeiro, por considerar a capital carioca ponto estratégico para o crescimento da empresa no pós-pandemia, mas a empresa não encontra apoio na cidade.

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Em outubro passado, o deputado protagonizou uma liberação dos ônibus da Buser que estavam sendo impedidos por guardas municipais de saírem de um terminal da empresa no bairro da Glória, já autorizada pela Justiça. Ele foi pessoalmente ao local com cópia da decisão judicial e conseguiu liberar a movimentação dos ônibus.

“Estamos trabalhando para que o livre mercado aconteça no Rio de Janeiro, e que o cidadão fluminense tenha melhores preço e qualidade nos serviços e produtos que ele escolher para contratar ou comprar”, afirmou Freitas.

Nota oficial Sinterj

O Sinterj informa que o Tribunal de Justiça analisou a questão de forma provisória e em âmbito liminar. Diferentemente do divulgado pela Buser, o Tribunal não reconheceu a regularidade da atuação da plataforma, muito menos garantiu o direito de a referida empresa operar no âmbito do transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Rio de Janeiro. Tais questões não chegaram a ser analisadas.

A decisão judicial unicamente apontou para a suposta inexistência de “perigo de irreversibilidade” apto a justificar a medida urgente liminar pleiteada pelo Sinterj. Ou seja, não houve análise ou reconhecimento da regularidade ou validade da atuação da Buser, mas tão somente a postergação da análise do mérito da questão para um segundo momento.

Conforme sempre demonstrou o Sinterj, as viagens intermediadas pela Buser são realizadas por empresas transportadoras parceiras (que possuem tão somente autorização para viagens de fretamento, e não regulares tais como as que são efetivamente realizadas por meio da Buser), que continuam (tal como sempre foram) submetidas à fiscalização e interdição das viagens pelas autoridades competentes – O Detro RJ.

As viagens realizadas (o que difere do mero funcionamento da plataforma digital da Buser) continuam submetendo-se ao regramento aplicável e, portanto, caracterizando-se como clandestinas e de transporte público ilegal, que continuará sendo fiscalizado e reprimido pelos órgãos competentes.

Tanto é assim que a clandestinidade das viagens intermediadas pela Buser já foi reconhecida pelo Poder Judiciário de diversos Estados e regiões federais (TRF2, TRF4, TJPR, TJSC, dentre outros), inclusive com base em pareceres e manifestações do Ministério Público Federal e do Ministério Público de diversos Estados.

Não é a primeira vez que a Buser divulga decisão provisória como se fosse definitiva. De forma exemplificativa, embora a liminar tenha sido concedida, pode-se mencionar que a sentença proferida em ação ajuizada pela própria Buser perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro (de nº 5043727-85.2019.4.02.5101, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro) reconheceu a clandestinidade das viagens intermediadas pela referida empresa ao analisar a questão no mérito. O referido entendimento foi mantido por acórdão unânime da 5ª Turma do TRF2 (em face do qual a Buser sequer interpôs recurso).

O Sinterj ressalta ainda que continuará tomando todas as providências necessárias para garantir o funcionamento regular do sistema de transporte de passageiros, inclusive para garantir a segurança dos usuários e evitar que estes sejam induzidos em erro por ofertas e viagens ilegais e clandestinas.

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