Clientes com deficiência auditiva poderão cancelar serviços bancários no RJ por mensagem de texto

Nova lei, de autoria de André Ceciliano, obriga bancos a disponibilizar sistema de mensagens de texto para pessoas com deficiência auditiva

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Imagem meramente ilustrativa de agência bancária da Caixa Econômica Federal - Foto: Reprodução

Foi sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (19/11), uma lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa Estadual (Alerj), André Ceciliano (PT), que obriga as agências bancárias a disponibilizar um sistema de mensagens de texto para que clientes com deficiência auditiva possam cancelar serviços.

A lei 9.099/20 também determina o bloqueio de cartões e outros serviços por meio das mensagens. As instituições bancárias deverão disponibilizar em seus sites um link de acesso direto ao serviço. O descumprimento ao disposto na referida norma sujeitará o infrator às sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor, sendo a multa revertida para o Fundo de Proteção ao Consumidor (Feprocon).

”A Constituição Federal prevê que é dever do Estado e direito das pessoas com deficiência acesso adequado aos serviços públicos e privados necessários a garantir igualdade de vida. Por isso, a lei pretende dar eficácia não só à legislação federal, mas também às Convenções Internacionais ao garantir para as pessoas com deficiência auditiva acesso com segurança e autonomia à prestação de cancelamento de serviços bancários”, justificou Ceciliano.

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