Foi sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (19/11), uma lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa Estadual (Alerj), André Ceciliano (PT), que obriga as agências bancárias a disponibilizar um sistema de mensagens de texto para que clientes com deficiência auditiva possam cancelar serviços.
A lei 9.099/20 também determina o bloqueio de cartões e outros serviços por meio das mensagens. As instituições bancárias deverão disponibilizar em seus sites um link de acesso direto ao serviço. O descumprimento ao disposto na referida norma sujeitará o infrator às sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor, sendo a multa revertida para o Fundo de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
”A Constituição Federal prevê que é dever do Estado e direito das pessoas com deficiência acesso adequado aos serviços públicos e privados necessários a garantir igualdade de vida. Por isso, a lei pretende dar eficácia não só à legislação federal, mas também às Convenções Internacionais ao garantir para as pessoas com deficiência auditiva acesso com segurança e autonomia à prestação de cancelamento de serviços bancários”, justificou Ceciliano.