Clientes deverão ter temperatura aferida na entrada de estabelecimentos comerciais e bancários do RJ

Projeto de lei dos deputados Bebeto e Léo Vieira, aprovado pela Alerj, obriga aferição de temperatura; quem estiver com 37,5ºC ou mais, deverá ser barrado

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Imagem meramente ilustrativa de homem tendo sua temperatura aferiada antes de entrar em shopping no Rio - Foto: Reprodução/Internet

Na última quarta-feira (09/09), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em debate único, um projeto de lei, de autoria dos deputados Bebeto (Podemos) e Léo Vieira (PSC), que obriga o fornecimento de álcool gel, máscaras de proteção para funcionários e a utilização de termômetros digitais para aferir a temperatura dos clientes em todos os estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar durante a pandemia do Coronavírus. Agora, o texto segue para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Segundo o PL 2.744/20, clientes sem máscara ou com temperatura acima de 37,5ºC deverão ser barrados, enquanto que os funcionários, afastados do trabalho. Eles deverão ser orientados a procurar o serviço médico. Os estabelecimentos deverão fornecer o equipamento aos funcionários, além de pendurar um cartaz informando sobre a medida. No caso de shopping centers, a aferição de temperatura deverá ocorrer apenas na entrada, desobrigando as lojas do interior de repetirem o procedimento.

O descumprimento poderá acarretar em advertência para adequação em até 24 horas, suspensão do serviço, interdição do estabelecimento e multa diária de R$ 3.555,00 (mil UFIR-RJ). As multas serão revertidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e aplicadas no enfrentamento à pandemia.

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