Código Municipal de Defesa do Consumidor entra em vigor

De autoria do vereador Átila A. Nunes, o código traz a consolidação de práticas e cláusulas consideradas abusivas que já são reconhecidas pelo Poder Judiciário ou outras leis municipais

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Proibição da exigência de depósito caução para atendimento hospitalar, do corte de serviço essencial na véspera de final de semana e feriados e da exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas. Estas são algumas das práticas que poderão ser punidas com multa ou até cassação da licença do estabelecimento comercial, de acordo com a Lei 7022/21,que cria o Código Municipal de Defesa do Consumidor. A norma aprovada pela Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (03). 

De autoria do vereador Átila A. Nunes (DEM) e outros cinco coautores, a nova lei complementa a Lei federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), definindo normas de proteção de interesse local do município do Rio, com sanções administrativas às empresas e fornecedores de serviços que descumprirem a legislação.  

O Código traz a consolidação de práticas e cláusulas consideradas abusivas que já são reconhecidas pelo Poder Judiciário ou outras leis municipais, mas que nem sempre são cumpridas, por desconhecimento ou má-fé. “Ela reforça a conscientização das empresas e prestadores de serviços e é mais um instrumento de defesa do consumidor, além de fortalecer a atuação do Procon Carioca na fiscalização e no trabalho de disciplinar as relações de consumo, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades”, explica Átila. A. Nunes. 

De acordo com texto, entre outros, constituem práticas abusivas:

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  • a exigência de dois ou mais laudos da assistência técnica para a troca de produto viciado (defeituoso);
  • o estabelecimento de limites quantitativos na venda dos produtos ofertados;
  • a retenção do original da nota fiscal do produto na assistência técnica;
  • a não afixação em bares e restaurantes dos preços de serviços e produtos;
  • a oferta de balas ou outros produtos para complementar o troco;
  • a isenção de responsabilidade do fornecedor nos casos de furto ou qualquer dano constatado nos veículos estacionados em áreas preservadas para este fim;

Os recursos arrecadados com as multas aplicadas pelo Procon Carioca com base na nova regra serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor, e utilizados para financiamento de projetos relacionados à defesa dos direitos dos consumidores e à modernização do Procon Carioca.

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Mateus Terra acredita que as previsões do projeto vão contribuir na conscientização e na defesa dos consumidores da cidade. “A legislação local reforça a conscientização das empresas e prestadores de serviços e é mais um instrumento de defesa do consumidor”, afirma. 

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