O Sindicato dos Comerciários do Rio garantiu, após diversas rodadas de negociações, um reajuste salarial acima da inflação para os trabalhadores do setor de gêneros alimentícios – hortifrutis e supermercados. Em assembleia realizada na última quinta-feira (11), os comerciários aprovaram um aumento de 5,2%, além de outros benefícios, incluindo o pagamento retroativo ao mês de maio, data-base da categoria.
Entre os benefícios conquistados, está a inclusão do feriado de Corpus Christi, mesmo que a prefeitura decrete apenas ponto facultativo. Até então, os comerciários trabalhavam nesse dia sem receber remuneração adicional. Além disso, a nova convenção prevê a realização de homologações específicas no sindicato. Caso uma empresa descumpra alguma cláusula da convenção e seja multada, o valor será dividido igualmente entre o trabalhador e o sindicato.
Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários, celebrou os avanços como uma grande vitória para a categoria. “O aumento real nos salários, nossa principal reivindicação, foi assegurado para os trabalhadores. Apesar das dificuldades nas negociações com os setores patronais, que queriam conceder apenas a inflação (3,23%), alcançamos nossa meta”, afirmou. “A economia está aquecendo, o setor de alimentos está em alta nas vendas, então exigimos um índice que contemplasse o reajuste acima da inflação, além do retroativo ao mês de maio.”
Principais Pontos da Nova Convenção
- Reajuste Salarial:
- Reajuste de 5,2% a partir de novembro para quem ganha o piso, que passará de R$ 1.615,00 para R$ 1.680,00 a partir de maio. Em novembro de 2024, ele será de R$ 1.700,00.
- Retroativo de 4% (maio a outubro) para quem ganha o piso: R$ 1.680,00.
- Condições de Trabalho em Dias de Feriado:
- Carga horária de 8 horas.
- A folga deverá ocorrer em até 30 dias após o trabalho no feriado. Nos meses de abril e novembro, com maior número de feriados, a folga será em até 60 dias.
- Homologação:
- Obrigatoriedade de homologação no sindicato em caso de renúncia ou indenização substitutiva dos trabalhadores com estabilidade na empresa (cipeiro, gestante, etc.).
- Abono de Falta:
- Inclusão de abono de falta para o trabalhador que realizar concurso público ou Enem, uma vez ao ano, desde que comunique com 45 dias de antecedência.