Comércio do Rio de Janeiro está proibido de abrir no Natal e Ano Novo

Convenção coletiva determina fechamento obrigatório nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, sem compensação no banco de horas

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Imagem criada por Inteligência Artificial

Os trabalhadores do comércio no Rio de Janeiro terão seus direitos resguardados nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo). De acordo com a convenção coletiva aprovada pelo Sindicato dos Comerciários do Rio, é proibida a abertura do comércio nessas datas, incluindo o uso de banco de horas como compensação.

Além disso, os dias de Natal e Ano Novo não podem ser utilizados como folga semanal, a menos que coincidam com a folga fixa do trabalhador.

Punições para empresas que descumprirem a norma

Segundo Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários, há um esforço contínuo para coibir práticas abusivas. “Nossa convenção é explícita ao determinar que nesses dias é proibido convocar os trabalhadores. Caso as empresas tentem burlar essa determinação, pedimos que os funcionários denunciem para que possamos agir judicialmente contra essas irregularidades”, alerta.

O sindicato também recebeu denúncias de mudança forçada nas escalas de folga, prática que, segundo Ayer, também é proibida. A entidade reforça a importância de registrar denúncias com provas como circulares, e-mails ou fotos de convocações em murais, garantindo o anonimato dos denunciantes.

Como denunciar

Trabalhadores convocados para trabalhar nos dias 25 de dezembro ou 1º de janeiro podem realizar denúncias pelos canais disponíveis:

  • Site e app Comerciários RJ
  • Envio de provas como foto do contracheque, circulares ou mensagens de convocação.

Regras para o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro

  • Lojas de shoppings e de rua: O expediente deve ser encerrado até 18h.
  • Supermercados: Como serviços essenciais, os supermercados seguirão escalas determinadas pelas empresas. No entanto, horas extras que ultrapassem a jornada diária devem ser pagas de acordo com a convenção coletiva.

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9 COMENTÁRIOS

  1. Cabo frio tem isso não dia 24 vou trabalhar até 21h40 e no dia 1 a rede de atacado é varejo estará aberta horário normal tbm,queria que essa lei servisse pra gente trabalhador de vdd,nem direito de preparar a ceia em família temos…

  2. Concordo plenamente. No dia 24 e 31 pode trabalhar até às 14h que dará para os atrasados fazerem suas comprar. Quem fez, fez, quem não fez, dia depois do feriado que façam.
    Acho que o comércio explora muito os seus funcionários e pagam muito pouco e ganham muito.
    Agora, de onde eles tiraram que supermercado é serviço essencial? Lei nova? Ainda não a conheço… Obviamente o presidente do sindicato do comércio tem dedo nisso.
    Serviços essenciais são, água, energia, saúde, segurança.

    • Supermercados SÃO,, SIM, serviços essenciais. Vá se informar antes de escrever DESINFORMAÇÃO aqui, “doutor”!!!!! DECRETO No – 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

      Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,

      DECRETA:

      Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      “RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
      …………………………………………………………………………………………….

      II – COMÉRCIO

      …………………………………………………………………………………………….

      15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
      …………………………………………………………………………………..” (NR)

      Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

      MICHEL TEMER
      Marcos Pereira

      Epa! V

  3. Abrir excessão paramos supermercados , alegando serviços essenciais , aí eu sou contra .. ou fecha a porra toda ou não fecha nada ?
    E outra , dias 25 e 1 , são poucos para o pessoal descansar e curtir com às festas com familiares .. sugiro q dias 24 e 31 , já não funcionem ?
    Se é para fazer , que façam direito .. o povo agradece !

    • Concordo plenamente. No dia 24 e 31 pode trabalhar até às 14h que dará para os atrasados fazerem suas comprar. Quem fez, fez, quem não fez, dia depois do feriado que façam.

  4. Eu mesmo que esteja desempregado(a), eu vou denunciar. Vou espiar olho por olho, dente por dente e faço essa denúncia se eu ver. As empresas adoram encher seus bolsos com seus funcionários que recebem só merrecas todo mês.

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