Nesta quinta-feira (13), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica os crimes contra o patrimônio histórico e cultural nacional como dano qualificado. Entre esses crimes está os atos de destruição de monumentos e obras de arte.
O texto também propõe alterar a penalidade prevista no Código Penal para dano qualificado, a detenção, que atualmente varia de 6 meses a 3 anos mais multa, passará a ser de 1 a 3 anos, além da multa. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao órgão que sofreu o ataque ou o Ministério da Cultura.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 811/24 do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O substitutivo apenas torna a redação mais clara, sem mudar o conteúdo.
O projeto será agora avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.
Se entendi bem, o lei existe para punir pichadores, e demais cidadãos comuns que eventualmente danifiquem uma estátua, quebrem uma vidraça, arrombem uma porta, arranquem um azulejo, etc (todas atitudes reprováveis). Entretanto, haverá punição para donos de imóveis de interesse histórico que abandonem as edificações, permitindo que se deteriorem? Aqui mesmo neste portal, inúmeros exemplos de descaso dos donos de imóveis antigos resultaram até em desabamento dos mesmo. E aí, serão punidos? Como?
Do jeito que está, me parece que a mão forte do Estado só vai cair, como sempre, sobre o lombo do cidadão comum. Os magnatas amiguinhos dos desembargadores e dos parlamentares da direita vão continuar impunes e ganhando muito dinheiro com sua canalhice e sua falta de civilidade.
Falou tudo!