Crivella suspendeu pela 3ª vez o pedágio da Linha Amarela este ano, e também, como era esperado, pela 3ª vez, o Poder Judiciário suspendeu o decreto. A decisão foi da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, no início da tarde desta quarta-feira.
A decisão do juiz Daniel Schiavoni Miller tem efeito imediato e a cobrança poderá ser restabelecida ainda hoje. A ação é de autoria da LAMSA, concessionária que administra a via.
O juiz responsável pelo caso determinou, também, que a prefeitura se abstenha de “Novos atos de suspensão da cobrança de pedágio na Linha Amarela, sob pena de multa diária a ser fixada. Em outras palavras, ainda que, (…) a medida de recuperação do suposto crédito existente contra a concessionária se apresenta juridicamente desproporcional, não se constituindo o meio mais suave à disposição, contrariamente ao arguido em considerandum ao Decreto Municipal“.
Não tinha como ser diferente, há um contrato entre a Prefeitura e a LAMSA, e contratos devem ser respeitados. Se é para suspender seus efeitos, a Prefeitura precisa entrar com uma ação no Judiciário e não via um decreto do prefeito.
Quer saber?
TÁ TUDO COMBINADO ( OPS ) DOMINADO./
Que o Judiciário atue como distribuidor da Justiça!
Acho impressionante isso. Que o Judiciário esteja atuando como ator político na questão pública.
Cadê a presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo?
Quem acompanha e fiscaliza os serviços públicos prestados por permissionários e concessionários senão o ente que delegou, no caso, a Prefeitura?
Se no instrumento que delega ao particular um determinado serviço estão previstos direitos e obrigações, certamente que a Prefeitura, como parte e
no poder administrativo pode determinar medidas de imediato se verificado o descumprimento de cláusulas e no interesse público.
Daí, vemos nesse caso que o Poder Judiciário pode estar mancomunado com particulares.