Concessionárias deverão monitorar água e esgoto do RJ para combater a disseminação do novo coronavírus

Resultados das análises da carga viral da água e esgoto deverão ser repassados aos órgãos e instituições do poder público do SUS

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Concessionárias de água e esgoto poderão ser obrigadas a adotar novas medidas de combate à pandemia do novo coronavírus graças à aprovação do PL 3619/21 complementar à Lei 9.126/20,nesta quarta-feira (03/02), Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso o PL 3619/21 seja sancionado, as empresas deverão cumprir uma série de determinações, entre elas, monitorar e divulgar mensalmente a carga viral da água e do esgoto do estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a proposta, os resultados das análises da carga viral da água e esgoto deverão ser repassados aos órgãos e instituições do poder público do Sistema Único de Saúde (SUS), e também ambientais do estado e dos municípios. Os resultados também deverão ser repassados aos órgãos de imprensa, à Agência de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) aos consumidores por meio da conta de fornecimento de água e esgoto.

O PL determina ainda que as empresas façam a desinfecção da água destinada ao abastecimento público, bem como o tratamento do esgoto sanitário para evitar a propagação do covid-19. As empresas também deverão instruir os funcionários para que cumpram protocolos e procedimentos de segurança sanitários, além de disponibilizar equipamentos de proteção individual e coletiva. O PL determina ainda que o estado intensifique campanhas de tratamento de caixas d’água e de outros sistemas alternativos de abastecimento, de acordo com as regras estabelecidas para este segmento.

Em caso de descumprimento de alguma das determinações, as concessionárias poderão responder por infração administrativa ambiental, de acordo com a legislação em vigor.

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Carlos Minc e Rubens Bomtempo, ambos do PSB, são os autores do PL 3619/21 que complementa a Lei 9.126/20, que obriga as empresas a fazerem o monitoramento da água e esgoto do Rio, além de terem um plano emergencial. Para ter validade, o documento deve ser sancionado pelo o governador em exercício Cláudio Castro, dentro de 15 dias úteis.

A Alerj destaca, em nota, que as análises da água e esgoto do estado auxiliarão no monitoramento e controle da proliferação do Covid-19. As informações geradas nos relatórios fornecidos pelas companhias permitirão que o poder público tome as medidas de proteção necessárias à população. As avaliações de controle deverão ocorrer a cada quinze dias, em caráter de urgência.

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