O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta segunda-feira (16) a Lei 10.502/24, de autoria do deputado licenciado Anderson Moraes (PL), atualmente à frente da Secretaria de Estado de Tecnologia, Ciência e Inovação, com coautoria do deputado Danniel Librelon. A nova lei determina que as bancas organizadoras de concursos públicos para a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro deverão, sempre que possível, alocar os candidatos em locais de prova próximos às suas residências, conforme informado no momento da inscrição.
A legislação se aplica tanto a concursos temporários quanto a permanentes e tem o objetivo de facilitar o deslocamento dos candidatos, minimizando o desgaste no dia da prova.
“O concurseiro não vai mais precisar passar horas no transporte público no dia da prova, o que vai reduzir a tensão e o desgaste. Isso permitirá que ele use esse tempo para uma revisão ou preparo psicológico, aumentando as chances de aprovação,” destacou o deputado Anderson Moraes.
Penalidades em caso de descumprimento
A nova norma prevê penalidades em caso de não cumprimento. O titular do órgão que omitir a previsão dessa medida na contratação da empresa organizadora será multado em 10 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 45 mil). Já a empresa que descumprir a norma será penalizada com multa de 20 mil UFIR-RJ (aproximadamente R$ 90 mil). Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ).
Acessibilidade
A lei também estabelece que os locais de prova devem estar acessíveis para pessoas com deficiência, sem qualquer entrave ou barreira que dificulte sua participação