Condomínio da milícia é derrubado em Campo Grande

As casas estavam sendo construído sem nenhuma licença ou autorização do poder público, na encosta do Morro do Cabuçu, acesso ao Monte das Oliveiras

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp

Um loteamento feito pela milícia em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, nas franjas do Parque Estadual da Pedra Branca, foi desmantelado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio, nesta quinta-feira (13/05). O condomínio estava sendo construído sem nenhuma licença ou autorização do poder público, na encosta do Morro do Cabuçu, acesso ao Monte das Oliveiras, havendo supressão de Mata Atlântica, aterro de uma canaleta de drenagem d’água e movimentação de terra, sujeitos a deslizamentos.

Moradores nas áreas formais da Rua Fernão de Magalhães denunciam que as intervenções irregulares na área começaram em 2019.  A Secretaria de Meio Ambiente havia notificado os loteadores a demolirem imediatamente as estruturas do que seriam uma guarita e uma casa. Os lotes vinham sendo negociados com valores a partir de R$ 40 mil. A ação contou com apoio do 40º Batalhão da Polícia Militar.

“Essa ocupação de áreas protegidas sem qualquer controle não será admitida. Mais uma vez, fazemos um alerta: não comprem imóveis, terrenos, casas sem documentação. Estamos enfrentando com firmeza essa indústria criminosa”, afirmou o secretário Eduardo Cavaliere.

O Parque Estadual da Pedra Branca foi criado em 1974 para conservar a área verde. Sofre pressão de 18 bairros, muitos dominados por traficantes de drogas ou milicianos. É considerado uma das maiores florestas urbanas do mundo, com 12.500 hectares de extensão. As construções ilegais tem impactado no desmatamento de vegetações nativas e no afastamento de animais típicos do bioma.

Advertisement
Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Condomínio da milícia é derrubado em Campo Grande
Advertisement

11 COMENTÁRIOS

  1. tem que acabar com esses vagabundos que tira dinheiro de trabalho pai e mãe de família que trabalha dia todo pra esses vagabundos que ficar explorando morador tem que fazer igaul no jacaré limpar esses parasitas da cidade do Rio de Janeiro

  2. Tem milícia de todo tipo, a milícia que construiu a praça de pedágio da Linha Amarela ninguém derruba.
    Encampação não é ato juridicamente perfeito no caso Avenida Gov. Carlos Lacerda (Linha Amarela), onde se fala em redução de preço de pedágio clandestino, isso se daria por outros meios legais de confrontação de custos, impraticável neste modelo LAMSA de pedágio, que não esta referendada por um concurso licitatório, sem a devida AUTORIZAÇÃO DA ANTT que usa RECIBOS FALSOS, atua na clandestinidade fiscal sem ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, marginal ao arrepio da lei.

    Uso de termo encampar está absolutamente incorreto neste caso. MUNICÍPIO não encampa invasão de bens públicos inalienáveis de uso comum do povo, mediante compensação pecuniária, além do previsto no Código Tributário Nacional, administrado por empresa privada ou por Organização Criminosa que nunca participou de licitação para concessão como é o caso da LAMSA.

    MUNICÍPIO REINTEGRA A POSSE DE BENS PUBLICOS…
    No caso deve-se reintegrar a posse do bem pulico que sofreu esbulho, e anular o contrato LAMSA por fraude a licitação, prevaricação e CRIME DE ESTADO PERMANENTE CONTINUADO por cobrança ilegal mediante grave ameaça de multas e perda de pontos na CNH, inquirir responsáveis por crime continuado em conluio com INVEPAR-OAS, fundos de pensão, etc. O Município não encampa aquilo que não seja legal, que não esteja na forma da lei. Município não encampa negócios escusos do crime organizado para dar continuidade. O Município encampa por má gestão aos impostos e falência ‘se’ houver interesse público. Que não é o caso.
    Lei No. 13.105/15 NOVO CPC ESBULHO – É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituído, utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição. O possuidor também poderá se valer da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído.
    Fundamentação:
    Art. 1210, “caput”, § 1º do CC
    Art. 1224 do CC
    Art. 554 a 568 do CPC

  3. esta melicia são uns covarde junto com policiais vagabundo era para estas pragas morre junto com estes policiais que so se esconde atras da farda são vagabundos

  4. Maravilha. Deveriam queimar esses milicianos vivos. Essa gentinha é igual barata, taca veneno morre 5, nasce mil depois… um inferno!

    Mas muito bom que destruíram a domicílio do morador (ironia na ultima frase)

  5. Estão cheios de loteamento irregulares pela cidade. Bangu, Campo Grande, Santa Cruz… mas não somente.
    Do alto de casa tem como ver olhando para esses montes, morros… quando vai surgindo, onde antes era mata, pequenas clareiras, e quando vemos luzes à noite, já é sinal de postes de iluminação. Está cheio justo nessa região de Campo Grande.

  6. Porque o idiota do governador do RJ nã prendem os chefes da milícia que matou 28 pessoas no Jacarezinho quando, segundo o que se sabe foi uma invasão miliciana, o governador do RJ em exercício, o Chefe de Polícia e seus milicianos colaboradores.Todos os 250 milicianos tem matrícula no Estado do RJ. Só prender esses meliantes. Parem de contar estórias para boi dormir, assassinos.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui