Condomínios podem ser proibidos de vetar animais de pequeno porte no RJ

A Alerj aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei que impede condomínios de proibir a criação de animais de pequeno porte, exceto em casos que representem riscos à segurança ou à saúde.

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Imagem gerada por Inteligência Artificial

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (13), em primeira discussão, o Projeto de Lei 822/23, que impede condomínios de proibirem a criação e a guarda de animais de pequeno porte. A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa para ser aprovada definitivamente.

O projeto determina que a restrição à presença de animais só poderá ocorrer se houver um risco comprovado à segurança, higiene, saúde ou sossego dos moradores e frequentadores do condomínio. Esse risco deverá ser atestado por um profissional habilitado, inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e formalizado por meio de laudo técnico.

Segundo Rodrigo Amorim, a proposta segue o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu que proibir a permanência de animais sem justificativa plausível é uma restrição ilegítima. “Sabemos que hoje as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais. Proibir a permanência de pets de forma genérica desrespeita os limites da propriedade privada e ignora essa nova realidade”, afirmou o deputado.

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5 COMENTÁRIOS

  1. Adoro animais, mas confinar no apartamento um cão agitado que late em altos decibéis, configurando perturbação do sossego dos condôminos é, no mínimo, ausência de discernimento e respeito.
    Infelizmente isso está ocorrendo em meu prédio, moro em um apartamento geminado em toda a sua extensão a outro apartamento cujo moradoras adotaram há alguns anos um cão agitado, que late em altos decibéis, a qualquer hora do dia ou da noite. Já fiz inúmeras gravações, enviei aos síndicos, à administradora de condomínio, as moradoras foram notificadas, mas acabou por aí, nada mudou e a perturbação da tranquilidade continua, de domingo a domingo.

    Parece que os direitos dos animais estão se sobrepondo aos direitos das pessoas.
    Me informei em como proceder com um advogado, mas este me desencorajou a mover qualquer ação, poderia se arrastar por um tempo na Justiça, ser onerosa e, ao final, sem resultado.

    Nenhum cão pede para ficar confinado, responsabilizo os seres ditos ‘humanos’, desprovidos de bom senso e que desconhecem os direitos do próximo.

    Infelizmente o que vigora nos dias atuais é aquele horrível ditado popular : “os incomodados que se mudem”…

  2. Condomínio residencial não é canil!
    Essa é uma questão que tem que ser deliberada exclusivamente pela convenção dos condomínios, e não pela Alerj, e um deputado com projeto oportunista que só visa os votos dos Pet Lovers, quem mora em apartamento é que sabe o transtorno e desassossego de vários cães por andar latindo dia e noite no condomínio.

  3. O simples fato de se ter cães dentro de apartamentos, deveria ser proibido. É um animal (apesar de ter gente que acha que são parentes) territorialista e que precisa de um ambiente externo amplo para ter uma qualidade de vida. Manter um bicho desse nessas condições, já pode ser considerado maus tratos. Tanto para os bichos quanto para o sossego dos vizinhos. Mas aqui parece que é normal votarem leis que minam a liberdade de propriedade privada.

  4. Se as leis determinam animal na rua esteja de guia (todos, independente de raça) e mais à focinheira (algumas raças) nenhuma dessas fiscalizadas pelo poder público, este mesmo, no entanto, resolve dar ir na onda de tribunal que extrapola do bom senso quando quer regular de tudo criando limitações para regulação da vida em comunidade que é o que buscam condomínios protegerem a sanidade de uns em detrimento da insanidade de outros que criam pets em apartamento de condomínios…

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