Confira quem tem direito e como proceder para tirar Bilhete Único Intermunicipal no RJ

Pessoas com idade entre 5 e 64 anos com renda mensal até R$ 6.433, 57 têm direito ao benefício; saiba como tirar

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Cartões Riocard Mais aceitos no Bilhete Único Intermunicipal - Foto: Reprodução

Em meio à revalidação por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) da lei estadual que autoriza que trabalhadores com renda mensal de cerca de R$ 6 mil tenham direito ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI), o DIÁRIO DO RIO traz para você um guia sobre o que é o benefício e como proceder para conseguir ter acesso a ele. Confira.

O que é

O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício aplicado nas tarifas de transporte público e concedido pelo Governo do Estado ao cidadão do RJ por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Quem pode ter e como proceder

Para usufruir do BUI, o usuário deve ter entre 5 e 64 anos de idade e possuir ganho mensal de até R$ 6.433,57, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 8.297, de 21 de janeiro de 2019.

Primeiramente, os interessados devem fazer um cadastro no site oficial do Riocard Mais e, posteriormente, realizar a declaração de renda no portal do Rio Bilhete Único. O terceiro passo é retornar ao site do Riocard Mais para habilitar o benefício em qualquer um dos cartões, exceto o Empresarial.

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Benefícios para o passageiro

Feitos e aprovados os devidos cadastros, o usuário poderá utilizar até 2 meios de transporte no RJ, sendo um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de 3 horas, pagando o preço máximo de R$ 8,55. Vale ressaltar que a diferença entre esse valor e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento é subsidiada pelo Governo Estadual.

O BUI é válido em todos os meios de transporte, isto é, barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT, podendo ser utilizado duas vezes ao dia, com intervalo de uma hora.

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Após esse limite diário, será descontado o valor integral das tarifas. O mesmo ocorrerá quando o usuário utilizar o cartão duas vezes seguidas na mesma linha de transporte, uma vez que não caracteriza integração do Bilhete Único Intermunicipal. Nesse caso, o cartão debitará o valor integral das duas tarifas.

Municípios abrangidos

Além da capital fluminense, o benefício é válido para outras 19 cidades da Região Metropolitana do RJ. Confira, em ordem alfabética.

  • Belford Roxo
  • Duque de Caxias
  • Guapimirim
  • Itaboraí
  • Itaguaí
  • Japeri
  • Magé
  • Maricá
  • Mesquita
  • Nilópolis
  • Niterói
  • Nova Iguaçu
  • Paracambi
  • Queimados
  • São Gonçalo
  • São João de Meriti
  • Seropédica
  • Tanguá
  • Mangaratiba

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