Conheça as principais propostas do Plano Diretor do Rio

Prefeitura enviou minuta do Plano Diretor para a Câmara de Vereadores, conheça as principais propostas que pode mudar o Rio

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Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

A Prefeitura do Rio enviou, nesta semana, a minuta do Projeto de Lei Complementar 44/2021, novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, para a Câmara dos Vereadores. A proposta está dividida em 7 títulos, 37 capítulos, 467 artigos e 26 anexos, e foi encaminhada na terça-feira (21/09) para debate e votação. O texto que será discutido foi publicado hoje no Diário Oficial da Câmara. 

Com o desafio de orientar o desenvolvimento urbano de uma cidade que sofre com adensamento desigual de suas regiões, crescimento urbano desordenado e uma legislação extremamente fracionada e desatualizada, a minuta do novo Plano Diretor traz avanços em relação à Lei Complementar 111/2011. Ela propõe a consolidação em poucas leis da legislação urbana do Rio, ao incorporar em seu texto a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e a Lei de Parcelamento do Solo (LPS). A revisão traz ainda a regulamentação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), para garantir a função social da propriedade, além de instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto das Cidades, como IPTU Progressivo e Outorga Onerosa do Direito de Construir.

A minuta é resultado de um longo processo de revisão do Plano Diretor vigente, iniciado em 2018, com a elaboração do Diagnóstico Intersetorial Integrado da Cidade do Rio de Janeiro. Em 2019, a prefeitura convidou 56 instituições para se reunirem mensalmente com os técnicos municipais até o fim de 2020. Já em 2021, a escuta envolveu 111 instituições inscritas em chamamento público, além de entidades convidadas, que contribuíram em diversas reuniões de grupos temáticos de trabalho. Também foram realizadas nove audiências públicas em toda a cidade, que contaram com participação popular de maneira virtual e presencial.

Foram realizadas duas consultas públicas, que contaram com 13.720 respostas de cariocas que deram suas opiniões sobre os projetos e pontos prioritários a serem abordados no Plano Diretor. O site oficial também recebeu 460 contribuições por escrito, com propostas que foram debatidas durante as audiências. Além das discussões promovidas pela Prefeitura, a Câmara Municipal também já vem debatendo a atualização do Plano Diretor desde o início deste ano, com a criação de uma comissão especial e a realização de audiências públicas.

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Principais propostas do novo Plano Diretor

  • Incentivo ao adensamento do Centro e da Zona Norte (Áreas de Planejamento 1 e 3): A região, batizada de Super Centro, já é dotada de infraestrutura de transportes, saúde, educação, cultura e outros serviços públicos, mas  sofre com o esvaziamento. A nova proposta visa incentivar maior adensamento nessas regiões;
  • Incentivo ao adensamento ao longo dos corredores estruturais de transporte de média e alta capacidades: Os Vetores de Desenvolvimento Orientados ao Transporte são eixos prioritários de adensamento para guiar a ocupação urbana do município e consideram os corredores de transportes já implantados e planejados no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável – PMUS. Além do incentivo ao adensamento residencial e misto, a proposta também prevê incentivo à novas centralidades econômicas, respeitando as particularidades de cada faixa de território;
  • Restrição de parâmetros na região das Vargens e parte da Zona Oeste: Pela proposta, a região de Vargens, que hoje registra um grande crescimento populacional, teria parâmetros urbanísticos mais restritivos, de modo a proteger a região, que possui grande fragilidade ambiental. O mesmo se daria para a Zona Oeste, onde a cidade se amplia rapidamente em áreas sem infraestrutura, gerando necessidade de novos investimentos públicos. 
  • Zona Sul se mantém como área consolidada: Segundo o texto, a Zona Sul, por sua vez, seria mantida como área consolidada, sem mudanças de parâmetros urbanísticos.
  • Criação de sete macrozonas no lugar das antigas quatro: O Plano Diretor de 2011 estabeleceu quatro macrozonas (Assistida, Condicionada, Controlada e Incentivada), baseadas em conceitos e diretrizes para vários bairros, sem considerar as realidades territoriais distintas dessas áreas. A nova legislação propõe a criação de sete macrozonas: Estruturação Urbana, Desenvolvimento Estratégico, Redução da Vulnerabilidade, Controle da Ocupação, Requalificação Urbana, Proteção Integral e Uso Sustentável. As novas macrozonas se entrelaçam no mapa da cidade, correspondendo à realidade territorial das diversas regiões do Rio e criando diretrizes específicas para atender ao desenvolvimento de cada área. Um destaque é a criação da Macrozona de Uso Sustentável, que tem como um de seus objetivos, manter e expandir a atividade agrícola de baixo impacto, em especial a praticada pela agricultura familiar; 
  • Foco em Habitação de Interesse Social: O novo Plano Diretor traz compromisso com a habitação de interesse social, de maneira a atender ao grande déficit habitacional da cidade, que produz ocupações irregulares, invasões de terras e imóveis e o crescimento descontrolado do solo urbano ao largo da fiscalização. A proposta é produzir um conjunto legal que viabilize licenciamento rápido, adensamento residencial em áreas com infraestrutura, incentivos à locação social, consórcios urbanos, cooperativas habitacionais, assistência técnica e programas de melhorias habitacionais.
  • Zona Franca Urbanística na Avenida Brasil: Outra novidade é a criação da chamada Zona Franca Urbanística (ZFU) na Avenida Brasil, que compreende os terrenos numa faixa de 500 metros de cada lado do eixo viário, no trecho que atravessa as Áreas de Planejamento 1 e 3, onde os parâmetros urbanísticos seriam analisados caso a caso. O objetivo é, na medida em que esta região não tem se transformado nos últimos 30 anos, dar liberdade de soluções imobiliárias residenciais e comerciais.
  • Atualização das Áreas de Especial Interesse – AEI:  As Áreas de Especial Interesse, permanentes ou transitórias, são espaços da Cidade que serão submetidos a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas alinhadas ao desenvolvimento urbano. Foram propostas 11 classificações de AEI: Urbanístico, Social, Ambiental, Turístico, Funcional, Agrícola, Sociocultural, Desenvolvimento Cultural, Metropolitano, Costeiro, além da Área de Especial Interesse Cultural, Turístico e Desportivo .
  • Implementação do IPTU Progressivo no tempo: O IPTU Progressivo no tempo é um instrumento, incentivado pelo Estatuto das Cidades, que possui o objetivo reduzir os vazios urbanos e garantir o direito humano à habitação. Quando uma propriedade está cumprindo sua “função social”, ela está sendo utilizada de maneira compatível com os interesses da cidade de maneira conjunta. Um imóvel, quando está abandonado ou subutilizado, em uma área com infraestrutura, apenas esperando valorizar para vender – a chamada especulação imobiliária -, não cumpre sua função social, nem atende às necessidades dos cidadãos. A esses imóveis pode ser aplicado o IPTU progressivo no tempo, pelo prazo de cinco anos, a fim de incentivar uma destinação ao imóvel.
  • Implementação da Outorga Onerosa do Direito de Construir: A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é um instrumento de gestão do uso e ocupação do solo instituído pelo Estatuto das Cidades. Ela estabelece o pagamento de contrapartida para a construção de prédios que ultrapassem o Coeficiente de Aproveitamento Básico – CAB estabelecido. Seu objetivo é conferir utilidade social e valor econômico aos terrenos urbanos de forma igualitária. Assim, mediante pagamento de outorga onerosa, o direito de construir poderá ser exercido até o limite estabelecido no Coeficiente de Aproveitamento Máximo – CAM. Segundo a proposta, o instrumento será implementado de maneira progressiva, nos 4 anos após a aprovação da lei. Algumas construções específicas, como hospitais públicos e instituições de cultura, serão isentas de pagamento de outorga.  Além disso, os recursos recebidos através do instrumento serão utilizados em finalidades instituídas em lei como, por exemplo, na execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

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