Conselho dos Corretores de Imóveis suspende anuidade de 2020 e permite parcelamento ilimitado de débitos anteriores

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O Conselho Federal dos Corretores de Imóveis publica resoluções para auxiliar os corretores de imóveis neste momento de pandemia

Certamente por conta das dificuldades proporcionadas pela pandemia do novo coronavírus e por conta do decreto de calamidade pública, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), depois de estudar todas as medidas possíveis junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), acaba de publicar duas Resoluções que buscam minimizar os impactos econômicos para a classe dos corretores de imóveis durante a crise do novo coronavírus.

Foi então publicada a resolução 1.433/2020, que trata da concessão excepcional de novo prazo para pagamento da anuidade de 2020, trazendo em seu artigo 1º a ampliação do prazo para pagamentos da anuidade de 2020, atendendo à demanda de diversos profissionais da categoria, que se encontram, como tantos outros, impedidos de exercer seu ofício, por conta da quarentena.

Art. 1º – Conceder isenção da correção monetária (aplicação do IPCA), da multa moratória (dois por cento) e dos juros compensatórios (um por cento) legalmente incidentes sobre o valor da anuidade do exercício de 2020, para os pagamentos realizados até 05 de junho de 2020, na forma prevista nesta Resolução.

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Mais uma novidade é a a possibilidade de parcelamento do valor da anuidade dentro desse novo prazo. Até o dia 05 de maio de 2020, o valor da anuidade poderá ser parcelado em até 3 pagamentos mensais, sem qualquer acréscimo, por meio de boleto bancário, sendo o primeiro vencimento para o dia 05 de maio e os demais no dia 05 dos meses subsequentes. Indo além, até o dia 05 de junho o valor da anuidade de 2020 poderá ser parcelado em até 06 vezes, por meio de boleto bancário, sendo o primeiro à vista e os demais todo dia 05 dos meses subsequentes, cabendo aqui salientar que serão acrescidos juros legais compensatórios de 1,0% ao mês. 

Ambas as opções de parcelamento poderão ser feitas online, no portal do Conselho Federal, em seção a ser criada nos próximos dias.

Novas regras para pagamentos de débitos anteriores

Outra novidade em destaque aqui é que os débitos anteriores também poderão ser parcelados, excepcionalmente, no número de parcelas que o devedor desejar, devendo se atentar ao máximo para as condições necessárias:

I – O valor das parcelas não será inferior a R$120,00

II – A primeira parcela será paga à vista, na data de assinatura do acordo

III – As demais parcelas serão pagas mensalmente, a partir do primeiro mês subsequente ao da transação, sempre no dia 20 de cada mês;

IV – À exceção da primeira parcela, as demais serão acrescidas de juros compensatórios simples de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data de adesão à proposta de transação extraordinária, considerada mês a fração de 16 dias ou mais.

O parcelamento acontecerá mediante a assinatura de Termo de Confissão de Dívida.

O prazo para adesão à condição extraordinária de que se trata a Resolução 1434/20 ficará aberto até 31 de agosto de 2020.

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1 COMENTÁRIO

  1. Creci #sotembandido
    Pagamos a anuidade em janeiro vao parcelar pra inadimplentes .
    Devolvam o que pagamos e parcelem a partir do 2 semestre ou vcs acham que poderemos pagar se nao esta se vendendo nada

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