Consumidores poderão receber novo produto em caso de defeito sem sair de casa

Projeto de lei aprovado pela Alerj garante entrega direta ao consumidor sem custos adicionais

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Imagem gerada por Inteligência Artificial

Os consumidores do Rio de Janeiro poderão ter o direito de receber um novo produto em seu endereço nos casos de defeito, vício ou mau funcionamento de bens de consumo duráveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 4.175/18, de autoria do deputado Fábio Silva (União), aprovado em primeira discussão nesta terça-feira (18/02) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O projeto ainda precisa passar por segunda votação em plenário antes de seguir para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

Se a norma for aprovada, os fornecedores de bens duráveis serão obrigados a providenciar a substituição do produto defeituoso diretamente no endereço do consumidor, sem que ele precise se deslocar até uma loja ou assistência técnica.

O descumprimento da medida poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Proteção ao consumidor

O autor da proposta, deputado Fábio Silva, destacou a importância da medida para garantir os direitos dos consumidores.

“O consumidor não pode ser duplamente penalizado. Se um produto apresenta defeito, ele não deve ser obrigado a gastar mais tempo e dinheiro para resolver um problema que não foi causado por ele. Esse é um direito que precisa ser respeitado”, afirmou.

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