Coronavírus faz ANAC alterar regras importantes para passageiros e companhias aéreas; veja mudanças

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Avião da Flybondi
Reprodução Internet

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu nesta semana alterar algumas regras para as empresas aéreas enquanto durar a pandemia do Coronavírus. De acordo com as mudanças, as companhias não são mais obrigadas a garantir acomodações e a alimentação para os passageiros caso o voo atrase ou seja reprogramado. As novas medidas possuem caráter temporário e, segundo a Anac, visam ajudar as empresas em um momento difícil para o setor.

A Anac também reduziu o prazo mínimo para que as empresas notifiquem os passageiros sobre qualquer alteração dos voos, o prazo passou de 72 pra 24 horas, de acordo com o jornal Correio Braziliense.

As empresas também estão desobrigadas a fornecer vouchers individuais e a garantir alimentação de acordo com o horário. As novas normas foram publicados hoje, 14, do Diário Oficial da União e contam com a assinatura do diretor-presidente substituto da Anac, Juliano Alcântara Noman.

As informações são do portal Revista Oeste.

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ATUALIZAÇÃO (16/05): Em nota enviada ao DIÁRIO DO RIO, à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) contestou as informações publicadas.

Confira o comunicado na íntegra:

No trecho “De acordo com as mudanças, as companhias não são mais obrigadas a garantir acomodações e a alimentação para os passageiros caso o voo atrase ou seja reprogramado.”, a afirmação está equivocada. A assistência material não será prestada somente se o problema no voo for decorrente do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades. Não há mudanças nos outros casos.

O parágrafo a seguir também necessita ser retificado. “As empresas também estão desobrigadas a fornecer vouchers individuais e a garantir alimentação de acordo com o horário. As novas normas foram publicados hoje, 14, do Diário Oficial da União e contam com a assinatura do diretor-presidente substituto da Anac, Juliano Alcântara Noman”. A informação está incorreta. O Art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 556 desobriga a característica de alimentação e não o seu fornecimento. O alimento continua obrigatório, de acordo com os casos apontadas no Art. 3º da mesma resolução, mesmo que seja um lanche considerado mais simples.

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