A Corregedoria Nacional de Justiça deu início a um pedido de providências para examinar a conduta da juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria da Rocha Mesquita. A investigação ocorre em decorrência da proibição que havia sido imposta pela magistrada e que impedia a apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou serviços de acolhimento da cidade, exceto em casos de flagrante de ato infracional ou mediante ordem escrita. Para a juíza, a operação preventiva da polícia, tão comum e que sempre protegeu a orla com a apreensão de menores e sua identificação forçada, “cinge o Rio de Janeiro, quebra a alma do carioca, hospitaleiro, gentil, alegre. O carioca que gosta de pé na areia, vento no rosto, surf, samba, funk, skate; que joga altinha, futebol, vôlei, tênis, tudo isso, no espaço da praia”.
A polêmica decisão da magistrada surgiu durante a Operação Verão, uma ação conjunta entre a Prefeitura e o Governo Estadual do Rio de Janeiro, cujo objetivo é fortalecer o policiamento e encaminhar indivíduos suspeitos para averiguação nas delegacias mais próximas. Depois, foi anulada pelo Tribunal. A decisão da magistrada, também proibia a condução de crianças e adolescentes para a verificação da existência de mandado de busca e apreensão, a determinava uma multa de R$ 5 mil por menor recolhido.
A repercussão nacional do caso levou a Corregedoria Nacional de Justiça a iniciar uma averiguação para determinar se a magistrada violou regras constitucionais, como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro e corregedor nacional, Luis Felipe Salomão, enfatizou a importância de uma investigação completa: “É imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho.”
O pedido de providências estabelece um prazo de 15 dias para que a magistrada se manifeste e envie ao CNJ a íntegra da decisão. No mesmo período, espera-se a manifestação do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do comandante da Polícia Militar do Estado.
Pois bem… Acredito q td tenha os dois lados. E o que me toca: é que independente da origem e da roupa que estaremos usando… Somente os jovens pretos e pardos são suspeitos e abordados. Num país que vive a lógica da política racista… É isso. E não digam q seja mimimi. Só quem passa por isso diariamente é quem pode de fato dizer. Eu q sou mulher. Professora. Pagadora dos meus impostos. Qd há abordagens em ônibus e etc… Sou abordada. E a lei diz que somente policiais mulheres podem fazer abordagens e outras mulheres. Mas nem sempre é isso p q acontece. Como docente. Carrego bolsas e sacolas. Material de uso. Atividades de alunos. Entre uma Prof branca e outra preta… Quem é abordada? Agora pense em outras situações… No Rio assim como em outras grandes cidades… Primeiro batem na nossa cara, depois dizem q o fato foi lamentável… O privilégio na verdade é de quem? Héin? De todos não negros e não pardos. Independente de onde moram.
As leis orgânicas do MP e Magistratura precisam ser alteradas para se adequarem à Constituição e estatutos dos servidores civis.
Aliás, nem precisaria mudar! Basta uma interpretação conforme a Constituição para afastar o privilégio de terem pena máxima a aposentadoria. A lei geral que rege a relação dos servidores com a Administração Pública são os estatutos dos servidores.
Infelizmente como juízes interpretam em causa própria entendem que não são servidores mas agentes políticos equiparados.
Com agentes políticos também tem um universo de privilégios, então… já viram.