CPI dos Incêndios termina com 19 pessoas indiciadas

O documento foi elaborado pelo vice-presidente da comissão, deputado estadual Rodrigo Amorim, que substituiu em janeiro o relator da comissão, Jorge Felippe Neto, hoje secretário municipal do Trabalho do Rio

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Incêndio aconteceu em fevereiro de 2019 (Foto: Reprodução Internet)


O relatório da CPI dos Incêndios, concluído nesta quarta-feira (17/03), pede ao MP o indiciamento de um total de 19 pessoas envolvidas nos incêndios do Hospital Badim (em setembro de 2019), na Whiskeria Quatro por Quatro (outubro de 2019) e no Ninho do Urubu (fevereiro de 2019). O documento foi elaborado pelo vice-presidente da comissão, deputado estadual Rodrigo Amorim, que substituiu em janeiro o relator da comissão, Jorge Felippe Neto, hoje secretário municipal do Trabalho do Rio.

Dos 19 indiciados, nove foram pelo fogo no Ninho do Urubu, nove pelo Hospital Badim e um – o proprietário – pela Quatro por Quatro. No caso dos incêndios na Vila Mimosa (Praça da Bandeira), a CPI conseguiu promover a assinatura de um grande Termo de Ajustamento de Conduta, Criada com o escopo de verificar a razão de diversos incêndios de grandes proporções no Rio em um curto período de tempo, a Comissão começou os trabalhos em novembro de 2019, mas em 16 de março do ano passado seu prazo foi suspenso por causa da pandemia do coronavírus e os trabalhos retomados em fevereiro, até a reunião desta quarta-feira, que aprovou o relatório.

Ao longo de oito meses de trabalho, a CPI ouviu 86 pessoas, entre autoridades, especialistas e parentes de vítimas. Também realizou vistorias – uma delas, no Badim, constatou que o hospital mantinha no subsolo, sem o cumprimento dos requisitos de segurança, um gerador de energia movido a combustível líquido – e ligava todos os dias a fim de economizar na conta de luz.

No episódio trágico do Ninho do Urubu, o relator não incluiu como indiciado o nome do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello – a CPI recebeu inclusive uma carta (segue anexo) de ex-presidentes do Flamengo defendendo que o dirigente não fosse apontado como culpado.

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“Não há como imputar a teoria do domínio do fato a um gestor de uma instituição do tamanho do Flamengo. À época dos fatos o sr. Bandeira não era mais presidente do clube, e não há indícios de que qualquer ato seu tenha contribuído para a tragédia. O Flamengo é uma organização com diversos cargos e níveis hierárquicos, sendo que cada qual desempenha um papel decisivo, o poder é delegado”, disse o deputado Rodrigo Amorim.

No caso da Vila Mimosa não houve indiciamentos, ainda que tivessem sido feitas vistorias no local – mas a CPI conseguiu promover a assinatura de um grande Termo de Ajustamento de Conduta entre a Associação de Moradores da Vila Mimosa e o Corpo de Bombeiros.

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