Crise na Cultura: Prefeitura não paga terceirizados desde outubro

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Funcionários terceirizados da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) estão com os salários atrasados desde outubro do ano passado. Os profissionais que atuam em mais de 60 equipamentos do município, entre eles o Teatro Carlos Gomes, estão sem receber e sem nenhuma resposta da SMC e da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.

“Ninguém sabe dizer quando vão pagar, se tem alguma previsão, nada. Não pagaram os salários, não recarregam bilhete único, nem o vale-alimentação. A situação é de desespero”, denunciou uma funcionária que prefere não se identificar por medo de represálias.

Os terceirizados são responsáveis por diversas áreas dos centros culturais, museus e lonas culturais. São mediadores, recepcionistas, técnicos e produtores que atuam nos órgãos da prefeitura.

Em alta temporada turística na cidade, a expectativa do público em visitar os locais é grande, no entanto, ainda não se sabe como será o funcionamento diante ao atraso dos pagamentos.

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Em nota a Secretaria Municipal de Cultura disse que está empenhando todos os esforços junto à Secretaria Municipal de Fazenda para obter os recursos necessários para manter todos os equipamentos culturais em funcionamento.

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1 COMENTÁRIO

  1. O Diário do Rio deveria procurar se informar mais sobre as normas de Direito Administrativo, pois a Administração Pública não paga diretamente aos funcionários (de) empresas (nominados de terceirizados).
    O contrato é celebrado entre empresa e a Administração Pública.
    A empresa tem suas obrigações com os funcionários.
    A empresa tem outras obrigações com a Administração Pública (e esta com a empresa).
    Se por falta ou irregularidade de documentos, na situação cadastral junto à Receita Federal, à Fazenda Estadual ou à Municipal, à Justiça Trabalhista etc. que imedem-na de emitir certificados, ou ela deixa junto ao contador de providenciar faturamento dos serviços contratados, é claro que a Administração Pública não tem como pagar antecipado… Seria contra a lei 8.666 e o Código de Contabilidade Pública.

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