Crivella diz que pedágio da Linha Amarela será R$4,30 em apenas um sentido

Candidato falou, também, sobre Wi-Fi em praças da cidade

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O candidato à reeleição a prefeito do Rio, Marcelo Crivella, esteve neste domingo, 22/11, na Praça Seca, zona oeste e em Acari, na zona norte. Ele aproveitou para reafirmar seu compromisso com a população carioca de não aumentar o pedágio da Linha Amarela e fazer melhorias nas cidade.

“Não vai haver aumento de pedágio na Linha Amarela na minha segunda gestão. Vamos manter a tarifa de R$ 4,30 em apenas um sentido. Além disso, continuaremos a cuidar das praças. Elas serão remodeladas e vamos colocar Wi-Fi para todos que vierem aqui terem acesso à internet. Iremos instalar um posto da Guarda Municipal para oferecer mais segurança aos moradores. Vai servir de modelo para todas as outras praças”, disse Crivella em caminhada na feira da Praça Seca.

Durante a caminhada, o candidato aproveitou para comer pastel na feira da Praça Seca. No início desse ano, ele assinou o decreto que autorizou a venda de pastel e caldo de cana na cidade pelo comércio ambulante. O texto estabelece regras sobre as atividades, delimita o número de autorizações e os locais onde os produtos podem ser vendidos, além de garantir a segurança do consumidor com a exigência do cumprimento de normas sanitárias por parte dos ambulantes.   

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10 COMENTÁRIOS

  1. É ? ? mas tomara que ele ganhe, a empresa que trabalho já tá fechada com ele,
    Redução do limite de velocidade para 80, e os 5 radares em ambos os sentidos, vai ser maravilhoso

  2. Paes foi financiado a vida toda pela Lamsa, promovendo anualmente aumentos acima da inflação, na chamada farra do boi, em que os financiadores dessa festa de guarda-napos foram os pobres cidadãos cariocas.
    Logo, logo, tudo voltará com dantes. Afinal quem é que vai garantir os mimos do futuro prefeito? Pimenta no dos outros é bom.

  3. Ué já mudou? mente tanto que se complica sozinho kkkkk falou que não ia ter pedágio nenhum.. agora viu que todo mundo ja sabe que não tem como tirar o pedágio… ja mudou o discurso! é muito desonesto!

  4. O atual prefeito Marcelo Crivella foi até agora o único a reduzir a tarifa da linha amarela se Eduardo pães ganhar ele vai comentar a tarifa pra 15 reais nos dois sentidos merece meu voto Crivella 10

  5. COM CRIVELLA OU SEM CRIVELLA FIM DE LINHA… PEDÁGIO AQUI NUNCA MAIS.

    A questão LAMSA do pedágio da Linha Amarela transcende o assunto preços e superfaturamento, desvio de receita, lavagem de dinheiro e deve ser focada no tema CRIME PERMANENTE DE ESTADO. Uma obra que deveria ter sido feita com base no art. 81 do CTN que trata de obras emergenciais de Mobilidade Urbana Municipal por CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. No entanto Cesar Maia de má fé instituiu a revelia o pedágio urbano em AVENIDA com o único objetivo de locupletar-se e aos seus correligionários, o crime de extorsão violando todos os princípios legais e constitucionais que trata dos bens públicos de uso comum do contribuinte e inalienáveis, LOM-RJ Art. 228 e 231, Código Civil – “Art. 99, I, CC e CFB. Art. 30. III e Art. 22. XI (Não é de competência de Município instituir ou administrar tarifas de pedágio.)

    Quanto às ‘garantias jurídicas’ e ‘quebra de contrato’ no caso da Linha Amarela não há nem garantia jurídica e muito menos quebra de contrato, uma vez que a LAMSA nunca participou de licitação para obter o direito a concessão e sempre usou ‘recibos falsos’ contra os transeuntes na avenida…

    O que diz o art. 43 da Lei 8.987/95:
    Art. 43 – Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº9.074, de 1995)”

    Não obstante as normas impeditivas aqui citadas, temos mais 14 pontos de acessos a Linha Amarela, respeitando-se o principio de isonomia entre contribuintes da mesma espécie, e os princípios que delimita o tributo tarifa, deve ter cancelas de cobrança de pedágio, cuja natureza jurídica é TARIFA (preço público), segundo o entendimento do STF… Princípio legis da tarifa: É uma opção feita pelo contribuinte e deve pagar todo aquele que adentra a via concedida onde esta sendo cobrado o preço público (Tarifa).

    PEDÁGIO possui natureza jurídica de TARIFA (preço público). Pedágio NÃO é taxa muito menos imposto segundo o entendimento do STF. Princípio legis da tarifa: É uma opção feita pelo contribuinte e só deve pagar quem adentra a via concedida onde esta sendo cobrado o preço público, diferentemente das demais vias conservadas pelo poder público como no caso da Avenida Praia do Flamengo conhecida como Aterro da Glória. Nesse sentido “todos os acessos” à Avenida Governador Carlos Lacerda conhecida por Linha Amarela deve ser fechados com a colocação de barreiras de cobrança de pedágio, pelo princípio básico constitucional que rege a “tarifa” e respeitando-se o princípio de isonomia para contribuintes da mesma espécie, previsto no CTN (Código Tributário Nacional). NÃO É DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL INSTITUIR TARIFA DE PEDAGIO
    (LuizPCarlos) https://www.facebook.com/media/set/?set=a.733196423903713&type=3

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