Crivella sanciona novo Código de Obras do Rio de Janeiro

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Finalmente mudaram o Código de Obras e Edificações do Rio de Janeiro, que agora, após a sanção de Crivella, deixa de ter 572 artigos e passa a ter apenas 41! Isso mesmo, são menos 531 artigos do que a lei estabelecida nos anos 70. Menos burocracia e menos leis, sempre é melhor para fazer com que as cumpra e para o avanço da cidade.

Além da modernização dos artigos, reduziu-se o número de exigências e itens analisados durante o processo de licenciamento. A responsabilidade do engenheiro ou arquiteto encarregado pela obra será aumentada. Assim, os técnicos da Prefeitura terão menos itens para analisar durante o processo de licenciamento, que será mais fácil e rápido.

A nova legislação reúne o que há de mais moderno no urbanismo em todo o mundo, estimula a construção civil na cidade e dá mais liberdade a quem quer fazer obras e novos empreendimentos. Flexibiliza a combinação de apartamentos em um mesmo prédio com tamanhos e preços variados. Isso estimula a convivência de famílias com diferentes perfis. Experiências em locais como Nova Iorque, Londres, Paris e São Paulo mostram que essa é uma medida importante para diminuir problemas gerados pelo excesso de regras na legislação, que acaba por ampliar a segmentação da cidade.

Principais mudanças no Código de Obras

  • Área útil. Na legislação que acaba de ser substituída, a área mínima útil em edifícios variava de acordo com a região da cidade, de 28 m² (locais do Centro e Zona Norte) até 60 m² (Zona Sul). No novo Código, a área mínima útil passa a ser 25 m² em prédios multifamiliares. Na Zona Sul e Grande Tijuca a média das unidades deve ser de 35 m².
    As exceções são os bairros Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Ilha do Governador e Vargens, locais onde a lei que já estava em vigor permanece.
  • Estacionamento. Será obrigatória apenas uma vaga de estacionamento a cada quatro apartamentos em prédios no raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT.
  • Áreas de lazer. Prédios não precisam ter andar específico para área de lazer (playground).
  • Marquises. É permitida a construção de marquises na área de recuos dos prédios, o que era proibido desde 2007.
  • Elevadores. Prédios com quatro ou cinco pavimentos não precisarão de elevador, mas devem reservar um espaço para possível instalação.
  • Telhados verdes. Não serão mais contados como pavimento.
  • Imóveis tombados. Poderão ter seu uso modificado, mediante autorização dos órgãos de preservação. Surge a possibilidade de construção de um segundo imóvel no mesmo terreno, desde que haja autorização do Patrimônio. Cabe à SMU disciplinar a construção de novos imóveis no lote.
  • Áreas entre dois imóveis. Poderão ser compradas por um dos vizinhos, caso ele deseje abrir janela ou ampliar o jardim. As alterações não podem interferir na iluminação ou ventilação.
  • Varandas. Não terão limite de área edificável.
  • Jiraus. Lojas poderão ter jiraus que ocupem 100% da área útil, mediante pagamento de contrapartida.
  • Vilas. Serão permitidas vilas de até 36 unidades em toda a cidade.

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1 COMENTÁRIO

  1. Rio de Janeiro, 16jan2019.
    Prezado Prefeito Marcelo Crivella.
    Agradeço pela desregulamentação efetivada sob sua gestão, enfatizando que essa medida diminuirá sensivelmente o custo da legalidade sobre os compradores de imóveis no Rio de Janeiro, e facilitará a regularização e legalização de grande parte dos imóveis, anteriormente em situação irregular.
    Dessa forma os arquitetos, engenheiros e demais profissionais poderão exercer suas criatividades de modo a atenderem melhor aos critérios estéticos, de salubridade e de adequação às necessidades dos futuros moradores, em seus projetos.
    Muito obrigado.
    Uilson de Jesus Carvalho – arquiteto CAU A12676-4

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