‘Dancinha’ que custou caro: sentença em processo é anulada após jovem dançar com testemunhas na porta do TRT

Ex-funcionária processou joalheria onde trabalhava e após ganhar a causa comemorou no TikTok com dancinha; o vídeo foi considerado desrespeitoso e demonstrou que existe amizade entre a ex vendedora e as testemunhas, o que anula os depoimentos. A ex trabalhadora e suas ‘amigas’ foram condenadas por ‘litigância de má-fé’

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Livre para uso pela Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic license. - Foto: Solen Feyissa

Nesta semana a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a anulação de uma sentença favorável a uma trabalhadora por causa de um vídeo postado no TikTok após uma audiência.

O juiz anulou as provas, que haviam dado ganho de causa à ex-funcionária de uma joalheria contra a empresa em que trabalhava, após ver as “dancinhas” da jovem nas redes sociais.

A ex vendedora, que saiu vencedora, publicou um vídeo no TikTok, junto com duas testemunhas, comemorando o ganho da causa com o título: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

Vídeo: Reprodução

O caso aconteceu em São Paulo.

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O TRT informou que o juízo de 1º grau desconsiderou os testemunhos porque as três demonstraram, no vídeo, que tinham relação de amizade íntima, o que foi omitido na audiência. E também considerou desrespeitosa a publicação do vídeo gravado logo na saída da audiência.

“Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, informa o TRT.


O jogo virou

A ex-funcionária e as duas testemunhas tornaram-se agora condenadas por “litigância de má-fé” e terão que pagar uma multa equivalente a 2% sobre o valor atribuído à causa em favor da empresa. Essa decisão de primeiro grau foi mantida integralmente pelos desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª Região no julgamento do recurso.

Silvia Almeida Prado Andreoni, desembargadora-relatora do acórdão, relatou que a atitude das três moças foi considerada jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. “Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, completou.

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6 COMENTÁRIOS

  1. Como o juízo de 1º grau desconsiderou?
    Se ele proferiu sentença.
    Ao final no artigo cita decisão em acórdão de desembargadora… que é proferido em 2º grau.
    A matéria não está completa, omite partes…

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