Dani Monteiro: Inocentes pagam preço alto pelo erro do reconhecimento fotográfico

Colunista do DIÁRIO DO RIO analisa os recorrentes casos de pessoas que são presas por engano no Rio

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Cerimônia de entrega da Medalha Tiradentes a Ângelo Gustavo Pereira Nobre, conhecido como Gugu Nobre, que ficou preso um ano injustamente/ Divulgação

Não é um, não são dois, não são três. O número é alto e seguimos contando os casos de prisões equivocadas e até mesmo de condenações de pessoas inocentes a partir do reconhecimento fotográfico realizado em delegacias de polícia no Rio de Janeiro. É necessário e urgente que tratemos desse assunto. Pelo que temos recebido de denúncias na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj, não é difícil explicar do que se trata, menos ainda afirmar que injustiças estão sendo cometidas a rodo.

Hoje, no estado do Rio de Janeiro, se uma pessoa é vítima de um assalto, por exemplo, e procura uma delegacia de polícia para registrar essa ocorrência, é bem provável ela seja defrontada com um “álbum fotográfico” com imagens de diversas pessoas. Dentre essas fotografias, pode constar, ou não, aquela que praticou o delito comunicado. O problema está justamente em que vêm ocorrendo prisões de pessoas que nada têm a ver com os crimes de que foram acusadas. São pessoas reconhecidamente inocentes apontadas como criminosas e presas por delitos que não cometeram.

São rostos que têm nome e história. O produtor cultural Ângelo Gustavo Nobre, o Guga, que também é pai, ficou preso por 12 meses por conta de um processo cuja única prova era uma foto de Facebook. Cláudio Júnior Rodrigues de Oliveira foi condenado, em 2016, a cinco anos e quatro meses de prisão, dos quais cumpriu dois anos e dois meses em regime fechado. Raoni Lázaro Barbosa amargou 23 dias de encarceramento após ser acusado de participar de um grupo de milícia em um município onde ele nunca botou os pés. Para Rafael Rogério de Andrade da Silva, o MC Tio Phil, o cárcere durou um ano e sete meses. Em comum, eles têm, além da prisão injusta e descabida, a cor da pele, a origem pobre.

Ora, no Direito brasileiro, o reconhecimento de pessoas para fins de repressão criminal é regulado pelo Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689 de 1941), em seu artigo 226, que estabelece a ordem a ser respeitada na realização desse procedimento, para que não haja influência do investigador sobre a vítima do crime.

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Em outras palavras: o procedimento existe para garantir que a indicação do suposto criminoso não seja feita por uma vítima pressionada, confusa pelas circunstâncias ou induzida a apontar qualquer pessoa. É por isso que o total respeito às regras de condução desse procedimento não é apenas uma simples medida de organização, é uma barreira à incriminação de pessoas inocentes.

As violações que o reconhecimento fotográfico é capaz de produzir precisam ser combatidas. A liberdade é um bem valioso demais para que deixemos as histórias de Guga, Cláudio, Raoni e Rafael e tantos outros caírem no esquecimento. É preciso, mais que isso, garantir que as violações não sigam ocorrendo. E que mais vidas não sejam devastadas.

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