Decisão da Agenersa impede aumento do preço do gás no Rio de Janeiro

Medida da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro valerá mesmo que liminares concedidas pela Justiça sejam revogadas

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Foto: Divulgação Petrobras

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) decidiu, por maioria, em Sessão Regulatória Extraordinária realizada nesta quinta-feira (30/12), não conceder qualquer aumento tarifário de gás natural a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão beneficia a população fluminense, que seria impactada com um possível reajuste de 50% implementado pela Petrobras, e valerá enquanto estiver pendente de julgamento a 4ª Revisão Tarifária Quinquenal das Concessionárias Ceg e Ceg Rio, que determinou redução das tarifas. 

Dessa forma, ainda que as decisões liminares concedidas pelo Poder Judiciário para barrar o aumento sejam revogadas, as tabelas tarifárias da Naturgy — que controla a concessão de gás no Rio — não sofrerão qualquer alteração para os segmentos residencial, residencial Minha Casa Minha Vida (MCMV), comercial, industrial, GNV, térmico, vidreiro, cogeração e outros. As concessionárias podem recorrer da decisão da agência reguladora. 

Nesta quarta-feira, o Governo do Estado obteve decisão favorável da Justiça, em caráter liminar, para a derrubada do reajuste no preço do gás natural. Em sua decisão, o juiz Carlos Alberto Machado, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça (TJRJ), acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ressaltou que o aumento provocaria desajuste econômico das empresas com reflexos para a economia estadual e no orçamento dos consumidores fluminenses. 

Além disso, o magistrado determinou que a Petrobras mantenha, por 12 meses, o preço de venda do gás em vigor atualmente e outros valores previstos em contratos com a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) e a CEG Rio S.A. O descumprimento resultará em multa diária no valor de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 100.000,00.

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