A partir do próximo dia 01/08, consumidores residenciais e os de serviços e atividades consideradas como essenciais poderão ter o funcionamento de energia cortado em caso de inadimplência no pagamento. A decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que deve enviar uma notificação ao cliente informando acerca das pendências, mesmo que isso já tenha sido feito anteriormente. O corte, no entanto, fica proibido às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados.
Vale ressaltar que o desabastecimento de energia não pode ser realizado em residências de consumidores de baixa renda; locais com pessoas dependentes de equipamentos elétricos para sobreviver; unidades que deixaram de receber o boleto de maneira impressa sem autorização do consumidor; e lugares ausentes de postos de arrecadação em funcionamento ou nos quais a circulação de pessoas seja limitada por ato do poder público.
Vale lembrar que, no dia 11/04, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) havia acatado um projeto de lei da Assembleia Legislativa do RJ (Alerj) solicitando a proibição no corte de serviços de energia, água e gás por 90 dias em casos de inadimplência, devido à pandemia do Coronavírus.
Essa decisão pela suspensão do corte deveria durar durante todo o período de calamidade pública, ou seja, até 31/12/2020. Apesar da autorização da ANEEL para o próximo mês, as empresas como a ENEL, já estão ligando para residência de seus consumidores com apenas 5 dias de atraso. Um constrangimento sem tamanho, onde eles perguntam quando o consumidor irá pagar a conta.